TRF1 - 1004704-70.2021.4.01.3805
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Sebastiao do Paraiso-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGSSP01 -> TRF6
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17/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição
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17/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:18
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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13/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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02/09/2024 23:20
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
19/08/2024 14:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a gratuidade da justiça a FAUSTO ABEL KOLLING registrado(a) civilmente como FAUSTO ABEL KOLLING - CPF: *02.***.*70-20 (AUTOR)
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19/08/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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25/03/2024 17:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 14:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 14:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 10:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/10/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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24/10/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/09/2023 17:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2023 17:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:26
Juntado(a) - Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 08:35
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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20/03/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/01/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:41
Juntada de Petição - Juntada de réplica
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04/10/2022 09:37
Juntada de Petição - Juntada de réplica
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31/08/2022 09:50
Baixa Definitiva
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31/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 10:24
Juntada de contestação
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04/08/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 18:12
Juntada de resposta
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05/04/2022 19:54
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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05/04/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG Av.
Oliveira Rezende, 662, São Sebastião do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO: 1004704-70.2021.4.01.3805 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAUSTO ABEL KOLLING Advogados do(a) AUTOR: CARINA KUHN CARDOSO - RS84018, DARINE DE FREITAS - RS116278 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tem demonstrado a experiência diária deste Juízo que o INSS somente propõe acordo após a realização de audiência para oitiva de testemunhas ou, mesmo, após a apresentação de laudo técnico (médico, social ou contábil).
Dessa forma, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS para que, no prazo legal, apresente contestação, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão.
Havendo alegação pelo(s) réu(s) de qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ou a juntada de novos documentos, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 dias.
Não sendo o caso do parágrafo anterior, ou transcorrido o prazo para a réplica, intimem-se as partes para manifestação acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as.
Com a manifestação, venham-me conclusos para análise.
Inexistindo provas a serem produzidas, concluam-se os autos para sentença.
Intimem-se.
S.S.
Paraíso/MG.
MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal -
31/03/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG
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25/01/2022 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 16:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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09/12/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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