TRF1 - 1001087-38.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 12:06
Baixa Definitiva
-
02/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 7ª Vara da SJMG
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 11:11
Juntada de laudo pericial
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:27
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1001087-38.2022.4.01.3815 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: 7ª VARA FEDERAL DA SJMG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG e outros DESPACHO Conquanto a parte autora seja residente em Bom Sucesso/MG, que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Lavras/MG, defiro, excepcionalmente, o cumprimento desta Carta Precatória nesta Subseção, em homenagem ao Juízo Deprecante e por considerar que se trata de uma situação isolada e urgente.
Por conseguinte, DESIGNO perícia médica para o dia 31/03/2022, às 09h (horário de Brasília), a ser realizada na Clínica Oncovertentes, localizada na Rua Norma Stefani, 84, sala 503 e 504, na cidade de Barbacena/MG, por médica especialista em Oncologia.
Para tanto, nomeio como perita a Dra.
Lívia Machado Lisboa, CRM-MG 66.292 e RQE 50616, que deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 248,53, nos termos da Resolução CJF n. 305/2014, os quais deverão ser pagos após a entrega do laudo.
A perita deverá responder toda a quesitação carreada aos autos pelo Juízo e pelas partes.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 05 dias.
Em seguida, nada mais sendo requerido, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Dê ciência deste despacho ao Juízo Deprecante para eventuais providências.
SÃO JOÃO DEL REI, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
28/03/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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23/03/2022 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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