TRF1 - 0001031-45.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 0001031-45.2013.4.01.3101 ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: RAIMUNDO TOMAS COSTA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos antes da determinação de suspensão do julgamento exclusivamente de recursos interpostos (REsp 1.381.683, decisão de 19/02/2014, publicada no DJe 21/02/2014), sentença que, inclusive, transitou em julgado diante da ausência de interposição de recurso, como ressalvado na decisão proferida no REsp nº 1.614.874-SC, de 15/09/2016, publicada em 16/09/2016, tornando inútil, portanto, no caso, a continuidade do sobrestamento, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, por conseguinte, uma vez certificado nos autos o trânsito em julgado da sentença, determino o imediato arquivamento definitivo do feito, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0001031-45.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO TOMAS COSTA MARTINS POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, a qual inclusive transitou em julgado diante da ausência de interposição de recurso antes da determinação de sobrestamento, tornando inútil a continuidade do sobrestamento, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o conseguinte arquivamento do feito em definitivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
12/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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04/06/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO TOMAS COSTA MARTINS em 19/05/2022 23:59.
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01/04/2022 02:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0001031-45.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO TOMAS COSTA MARTINS POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO TOMAS COSTA MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 30 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/03/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/03/2022 14:23
Juntada de volume
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28/03/2022 12:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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28/03/2022 12:58
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação realizada para fins de Migração
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21/11/2018 10:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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23/07/2018 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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19/07/2018 14:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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03/06/2014 16:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 2º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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03/06/2014 16:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2014 14:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF - INSPECIONADO
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28/01/2014 14:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 14:16
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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28/01/2014 14:15
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/01/2014 16:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/12/2013 15:09
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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11/12/2013 15:09
INICIAL: AUTUADA
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10/12/2013 17:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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