TRF1 - 1004939-22.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/07/2022 11:31
Juntada de Informação
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01/07/2022 09:46
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO em 30/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:27
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ENSINO DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 25/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:36
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:12
Juntada de apelação
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07/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 14:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/04/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 14:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004939-22.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: G.
B.
D.
S.
ASSISTENTE: JOSELY BARROSO DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO - PI13093 Advogado do(a) ASSISTENTE: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO - PI13093 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, COORDENADOR DE ENSINO DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 G.
B.
S, menor (17 anos), assistida por sua genitora JOSELY BARROSOSO DE SOUSA impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando garantir a emissão antecipada do seu certificado de conclusão do ensino médio para fins de viabilizar a sua matrícula no Curso de Odontologia do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA, para o qual foi aprovada em exame vestibular.
Informa a impetrante que está cursando o 3º ano do Curso Técnico Integrado em Agricultura do IFPI, Campus São João do Piauí, e teria cumprido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes Básicas, requisito legal para a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, na esteira da jurisprudência firmada mais recentemente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não é proporcional ou razoável a negativa de emissão antecipada do certificado de conclusão do ensino médio ao estudante do ensino técnico integrado ao médio que cumpriu carga horária superior àquela exigida para conclusão do ensino médio e logrou aprovação em exame vestibular para ingresso no ensino superior.
Impõe-se, pois, a concessão da ordem vindicada.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para garantir a impetrante a emissão antecipada do certificado de conclusão do ensino médio, ressalvando que tal certificado não se confunde com diploma técnico.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1002863-72.2022.4.01.0000, encaminhando cópia da presente Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
04/04/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2022 09:27
Concedida a Segurança a G. B. D. S. - CPF: *85.***.*69-59 (IMPETRANTE)
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31/03/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 14:37
Juntada de parecer
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22/03/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 03:20
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ENSINO DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO IFPI, CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI em 16/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 21:27
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 09:11
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 17:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/02/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 17:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/01/2022 09:33
Decorrido prazo de Maria do Socorro Rosa Rodrigues em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 09:32
Decorrido prazo de JOPSON CARLOS BORGES DE MORAES em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 07:28
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 10:22
Conclusos para decisão
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14/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 16:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/12/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/12/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 23:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/12/2021 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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