TRF1 - 0002799-24.2018.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:21
Juntada de contrarrazões
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29/04/2022 22:03
Juntada de apelação
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04/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002799-24.2018.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: EDGAR KOCHER REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, ERICA DE CARVALHO ESTEVES RODRIGUES - MG97423 e PEDRO STENIO LUCIO GOMES - AM2604 POLO PASSIVO:MINISTERIO DA FAZENDA e outros SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por EDGAR KOCHER, visando desconstituir a CDA 31.437.624- 0.
Para tanto, o embargante suscita, na essência, a prescrição, além de alegar impossibilidade de responsabilização por mero inadimplemento de tributos e inviabilidade de se cobrar multa de terceiros. É o relatório.
Decido.
Com efeito, no presente caso há obstáculo a impedir o exame de mérito da quaestio iures, porquanto os embargos são manifestamente intempestivos, tal como sustentou a União.
Conforme preceitua o art. 16, I, da Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (quinze) dias, contados da respectiva intimação.
Na espécie, houve constrição efetivada via BACENJUD em 20/08/17, consoante atestam as fls. 202/203 do processo piloto de Execução Fiscal (93.0002638-0), ao passo que o ora embargante compareceu espontaneamente ao feito fiscal mencionado em 14/09/2017 (fls. 206) ao opor a Exceção de Pré-Executividade de fls. 206/223.
Logo, é desta data que se inicia o prazo de 30 dias para a oposição dos embargos, sem irrelevante qualquer outro ato de comunicação processual que tenha sido emitido com a finalidade de cientificar do feito executivo.
Assim, são manifestamente intempestivos os embargos à execução opostos em 07/03/2018, ou seja, quase 05 meses após o decurso do prazo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado apenas para a parte embargante, TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da execução principal, DESAPENSANDO-SE.
ARQUIVE-SE com baixa.
Intime-se apenas a parte embargante por publicação.
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Assinado eletronicamente -
31/03/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2021 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 17/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 14:04
Juntada de manifestação
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26/08/2021 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 11:00
Expedição de Intimação.
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12/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
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21/08/2020 13:37
Decorrido prazo de ERICA DE CARVALHO ESTEVES RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 13:37
Decorrido prazo de PEDRO STENIO LUCIO GOMES em 18/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 20:36
Juntada de impugnação
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15/07/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2019 11:40
Juntada de impugnação aos embargos
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20/09/2019 17:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/08/2019 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ret pela pfn
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23/08/2019 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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24/07/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/07/2019 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2019 12:39
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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21/06/2019 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/06/2019 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 2019002349299
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17/06/2019 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF1/AM Nº 109, DIA 14/06/2019
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13/06/2019 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/06/2019 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/06/2019 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2019 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/07/2018 11:59
Conclusos para decisão
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02/07/2018 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018003145199
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22/06/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1/AM Nº113, DATA: 22/06/2018
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20/06/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/06/2018 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/06/2018 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2018 09:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/03/2018 17:07
Conclusos para despacho
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13/03/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018001157799
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12/03/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2018 17:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/03/2018 16:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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