TRF1 - 1003531-72.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO PRETO em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DA MOTTA em 05/05/2022 23:59.
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12/04/2022 00:42
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 02:12
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003531-72.2020.4.01.3311 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE BARRO PRETO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: JAQUELINE REIS DA MOTTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem custas [art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 – RCJF].
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
06/04/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 21:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 10:10
Juntada de promoção de arquivamento em procedimento investigatório
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10/05/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 07:56
Conclusos para decisão
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23/11/2020 09:04
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2020 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO PRETO em 28/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 18:41
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2020 17:12
Juntada de Petição intercorrente
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16/08/2020 18:21
Juntada de Parecer
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11/08/2020 07:37
Juntada de Petição intercorrente
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06/08/2020 23:00
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
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06/07/2020 14:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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06/07/2020 14:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/06/2020 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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