TRF1 - 1015650-37.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 17:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO BARCELOS em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:04
Juntada de manifestação
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29/03/2022 04:54
Publicado Sentença Tipo C em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015650-37.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO FALEIRO DA SILVA REU: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES LITISCONSORTE: CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A, JOÃO FRANCISCO BARCELOS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Marcello Faleiro da Silva em desfavor do DNIT - Departamento Nacional de Infraest de Transportes e outros visando a condenação do Requerido em indenização em virtude de acidente de trânsito.
Concedido os benefícios da gratuidade de Justiça.
Citado, o DNIT apresentou contestação.
O Autor peticionou, requerendo a extinção do processo por desistência, pedido com o qual anuiu o Requerido.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar de causa que versa sobre direito disponível, pode a parte autora desistir da ação a qualquer tempo, sendo necessário o consentimento da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação, conforme disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
No caso destes autos, a relação jurídica processual fora materializada, tendo em vista a citação do Requerido.
Após a apresentação de contestação, a parte autora requereu a desistência da ação, não se opondo o DNIT quanto ao pedido.
Dessa forma, diante da manifestação de desinteresse do Requerente na continuidade da tramitação processual do presente feito, com anuência do Requerido, impõe-se homologar o pedido de desistência da ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC c/c art. 200, parágrafo único, do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade, por ser a beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 25 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
25/03/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 21:58
Extinto o processo por desistência
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24/02/2022 01:42
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 18:20
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2021 14:49
Juntada de manifestação
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03/11/2021 17:14
Juntada de contestação
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27/09/2021 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 19:17
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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06/07/2021 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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