TRF1 - 1014970-27.2022.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 20:33
Decorrido prazo de JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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22/06/2022 04:37
Publicado Intimação polo ativo em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014970-27.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA CAROLINA GOMES SILVA - DF68072 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Destinatários: JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS PAULA CAROLINA GOMES SILVA - (OAB: DF68072) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 20 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
20/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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08/04/2022 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1014970-27.2022.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULA CAROLINA GOMES SILVA - DF68072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação não demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar o seu nome, junto à RECEITA FEDERAL, tendo em vista a divergência entre o nome que consta do CPF/RG e o nome cadastrado no polo ativo desta ação (Pje), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso a parte autora comprove que o nome cadastrado na Receita Federal está correto, ou que foi realizado sua retificação, encaminhem-se os autos ao setor de DISTRIBUIÇÃO para proceder à retificação do nome da parte requerente no cadastro do Pje.
No mesmo prazo acima, intime-se a parte autora para, a fim de se fixar a competência deste Juizado, apresentar renúncia válida ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, mediante termo de lavra da própria autora, ou por petição subscrita por seus advogados, observada, neste caso, a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar.
Com fito de se resguardar possíveis interesses de terceiros, intime-se a parte autora para, no prazo mesmo prazo acima, informar se os filhos constantes da certidão de óbito deverão integrar um dos polos da presente demanda, devendo, se for o caso, proceder à emenda da petição inicial para incluí-los, fazendo-se juntar os documentos necessários à instrução do feito.
Em caso de emenda, deverá a Secretaria retificar os assentamentos processuais.
Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de contestação, fazer a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
06/04/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 14:12
Outras Decisões
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05/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
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05/04/2022 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/04/2022 04:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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