TRF1 - 1001800-79.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/05/2022 01:22
Decorrido prazo de OUTROS em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 14:28
Juntada de diligência
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23/04/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ARLEN DE JESUS LIMA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de WALLACE BARBOSA MARTINS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de NALINE DO COUTO MATIAS LIMA em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001800-79.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARLEN DE JESUS LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO - GO31563 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONIVAN RODRIGUES MARIANO - GO55361 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 DECISÃO I – A ilegitimidade passiva da CEF já foi reconhecida por esta Justiça Federal nestes autos em 16/12/2013, sendo declinado da competência para Justiça Estadual.
II- Acrescento que a previsão de cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab não se destina a assegurar danos decorrentes de vícios construtivos, conforme o disposto no art. 20 da Lei n.º 11.977/2009, c/c o art. 21 do Estatuto do próprio FGHab.
Ainda, a cláusula vigésima do contrato firmado com a CEF em seu parágrafo oitavo, V, é claro de que não terão cobertura as despesas de recuperação de imóveis por danos oriundos de vícios de construção.
Veja-se: Firmado o entendimento de que o FGHAB não cobre despesas de recuperação de imóveis por danos oriundos de vícios de construção e que a CEF não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, e ausente outra hipótese prevista pelo art. 109 da CF/88, resta configurada a incompetência da Justiça Federal para julgamento do pleito, conforme anteriormente decidido.
Ante o exposto, não cabe denunciação à lide da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela qual, a Justiça Federal não tem competência para conhecer e julgar a presente demanda.
Devolvam-se os autos ao D.
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 31 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 16:11
Declarada incompetência
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24/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/03/2022 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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