TRF1 - 0004512-37.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 17:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ORLEANS ALVES QUEIROZ em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:57
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:02
Decorrido prazo de HENRIQUE ORLEANS ALVES QUEIROZ em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:02
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:48
Juntada de informação
-
31/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 01:45
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004512-37.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: HENRIQUE ORLEANS ALVES QUEIROZ, RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1.
Este processo foi extinto em razão de sentença que declarou cumprida a obrigação (id nº 340629853).
Certificou-se o trânsito em julgado da sentença extintiva e posterior arquivamento dos autos (id nº 400190390). 2.
Em razão de procedimento de inventário de contas judiciais inativas, a Secretaria da Vara desarquivou os autos e certificou a existência do seguinte depósito judicial (id nº 955998164): VALOR: R$ 602,23; ORIGEM: depósito realizado pela parte devedora datado de 05/05/2020; IDENTIFICAÇÃO DA CONTA: Instituição Financeira: CEF; Agência 3924; conta judicial de nº 3924/005/86403532-5.
DA DESTINAÇÃO DOS VALORES 3.
Conforme certificado pela Secretaria da Vara, apesar de ter sido expedido ofício à CAIXA determinando a conversão de valores em favor da UNIÃO especificando expressamente duas contas judiciais (3924/005/6353276-2 e 3924/005/86403532-5), a CAIXA somente comprovou o levantamento do saldo existente na conta judicial de nº 3924/005/6353276-2 (id nº 316645889). 4.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o destino dos valores existentes em conta judicial, sob pena de configuração de abandono e incorporação dos valores ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS.
No prazo estabelecido, apenas a parte executada se manifestou, afirmando que o valor depositado se refere ao depósito realizado para quitação da obrigação exequenda referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (id nº 958016165). 5.
A credora UNIÃO permaneceu inerte (id nº 1047521787). 6.
Diante do cenário acima descrito, conclui-se que o valor depositado foi abandonado por seu titular. 7.
O Código Civil dispõe acerca da perda da propriedade da coisa pelo abandono, da seguinte forma: Art. 1.275.
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (…) III - por abandono; (...) 8.
Os valores abandonados devem ser incorporados ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS, uma vez que assim o determina o artigo 1237 do Código Civil. 8.
Os valores acima identificados devem ser transferidos para a conta bancária apresentada pelo MUNICÍPIO DE PALMAS (id nº 1094280294).
CONCLUSÃO 9.
Ante o exposto, decido: a) declarar abandonados os valores depositados na conta judicial acima identificada; b) determinar seja o montante abandonado incorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) expedir ofício ordenando a transferência dos valores para a conta indicada pelo MUNICÍPIO DE PALMAS como sendo a seguinte (id nº 1094280294): BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 3615-3; CONTA CORRENTE: 8762-9 CNPJ: 24.***.***/0001-85; c) certificar o termo final do prazo para a CEF comprovar o cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 12.
Palmas, 24 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/05/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE ORLEANS ALVES QUEIROZ em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 05:00
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004512-37.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: HENRIQUE ORLEANS ALVES QUEIROZ, RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A representação processual da UNIÃO esteve a cargo da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
No último evento, a UNIÃO passou a dizer que a representação da entidade maior cabe à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, sem apresentar qualquer fundamento racional e limitando-se a indicar números de peças processuais.
De todo modo, não cabe ao Poder Judiciário dirimir dissenso intestino acerca da representação processual da UNIÃO.
Para evitar alegação de nulidade, a PFN também deverá ser cadastrada como órgão de representação, mantendo-se a AGU no feito.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) incluir a PFN como órgão de representação processual da UNIÃO; d) manter a AGU como órgão de representação processual da UNIÃO; e) intimar a UNIÃO, por meio da PFN e da AGU, para, em 05 dias, manifestar sobre o destino dos valores, apresentar dados e guias preenchidas para recebimento dos valores, sob pena de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 26 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 02:50
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 18:55
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/12/2020 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 08:59
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 10/11/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
26/09/2020 13:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:26
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:42
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 20:50
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2020 20:36
Juntada de manifestação
-
11/07/2020 12:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:31
Decorrido prazo de RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:03
Juntada de manifestação
-
07/05/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 13:03
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/03/2020 11:53
Juntada de volume
-
17/03/2020 10:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2020 12:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/03/2020 16:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/03/2020 16:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/02/2020 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2020 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
14/01/2020 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2019 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2019 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 14:21
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
22/11/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDANDO LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE.
-
05/11/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 208/2019 DIVUL. 05/11/19, PUBLI. 06/11/2019
-
29/10/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA LEVANTAR OS VALORES.
-
29/10/2019 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:32
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
24/10/2019 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/10/2019 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE OFÍCIO PELA CEF.
-
26/09/2019 15:50
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO-CEF.
-
18/09/2019 14:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/09/2019 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER A JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM ANEXO
-
21/08/2019 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
05/08/2019 14:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
01/08/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/08/2019 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ANDAMENTO DAS REQUISIÇÕES.
-
01/08/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A) DILIGENCIAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTOS; B) DIANTE DA AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO, DETERMINO SEJA O VALOR PENHORADO CONVERTIDO EM RENDA DA UNIÃO; C) INTIME-SE A UNIÃO PARA APRESENTAR OS DADOS E GUIAS.
-
26/07/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 13:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE TRANSCORREU O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO EM 22/07/2019.
-
28/06/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 118/2019 DIVUL. 28/06/2019 PUBLIC. 01/07/2019
-
25/06/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
14/06/2019 08:46
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE AS REQUISIÇÕES FORAM AUTUADAS NO TRF1, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 349/352. SÃO ESTES OS NÚMEROS DO PROCESSO NO TRF: I) REQUISIÇÃO 1/2019: 197437-71.2019.4.01.9198; II) REQUISIÇÃO 2/2019: 197107-74.2019.4.01.9198
-
14/06/2019 08:37
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
14/06/2019 08:36
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
13/06/2019 15:06
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO, EM CORREÇÃO À CERTIDÃO DE FL. 321, QUE APENAS CONCLUÍ O CADASTRO DOS REQUISITÓRIOS, DE FORMA QUE ENCAMINHO OS AUTOS AO DIRETOR PARA DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MIGRAÇÃO DOS REQUISITÓRIOS.
-
10/06/2019 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/06/2019 17:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/05/2019 17:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - ENCAMINHO AO SETOR DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) DETERMINAR A INCIDÊNCIA (...). B) ORDENAR (...) C) REQUISITAR (...)
-
29/05/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DAR POR CIENTE DA DECISÃO
-
27/05/2019 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
29/04/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
29/04/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJ F1 N° 53/2019 DIVU: 22/03/2019 PUBLICAÇÃO: 25/03/2019
-
20/03/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/03/2019 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) INDEFERIR O PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS; (B) ORDENAR A MIGRAÇÃO DOS REQUISITÓRIOS (FLS. 301/304) (C) DETERMINAR A INTIMMAÇÃO DE HENRIQUE ORLEANS ALVES
-
13/03/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) REQUER CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 298/300 E A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
-
11/03/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
18/02/2019 15:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
18/02/2019 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2019 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
22/01/2019 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 02 VOLS
-
22/01/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF N. 12/2019, DIV. 22/01/2019, PUBL. 23/01/2019
-
09/01/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/01/2019 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MINUTA PRECATÓRIO E RPV
-
09/01/2019 15:41
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/01/2019 15:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) ACOLHER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO PARA FIXAR O VALOR PRINCIPAL DA EXECUÇÃO EM R$ 125.972,44 (ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO/2018); B) REJEITAR A IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO E FIXAR OS HONOR
-
24/10/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMA CONCORDANCIA COM CÁLCULOS DA UNIÃO
-
24/10/2018 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
17/10/2018 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - POR SARAH GREGORIO
-
15/10/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 192/2018 PUBLIC. 16/10/2018 DIVUL. 15/10/2018
-
11/10/2018 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/10/2018 08:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OUÇA-SE O CREDOR, EM 15 DIAS, SOBRE A IMPUGNAÇÃO.
-
08/10/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN OPÕE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
-
03/10/2018 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
03/09/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
27/08/2018 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/08/2018 17:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO DE FL. 282V
-
27/08/2018 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ALTERAR PARA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM INVERSÃO.
-
20/08/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2018 09:17
TRANSITO EM JULGADO EM - C/ 02 VOLS
-
09/08/2018 09:17
RECEBIDOS DO TRF - C/ 02 VOLS
-
20/04/2016 09:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
14/04/2016 13:10
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
31/03/2016 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/03/2016 14:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
16/03/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2016 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
19/02/2016 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 14:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/02/2016 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/01/2016 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 N° 007/16 EM 12/01/16 E CERTIF. EM 13/01/16
-
11/01/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 269, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR PARA CONDENAR A UNIÃO A RESTITUIR O VALOR DE R$ 77.155,
-
11/01/2016 14:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 269, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR PARA CONDENAR A UNIÃO A RESTITUIR O VALOR DE R$ 77.155,90, DESC
-
18/12/2015 18:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/12/2015 18:35
REPLICA APRESENTADA
-
04/12/2015 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/N 227; EXPEDIENTE 25/11/2015; DIVULGAÇÃO 03/12; PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 04/12
-
02/12/2015 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/12/2015 09:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTACAO.
-
01/12/2015 13:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 13:53
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - UNIÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO
-
26/11/2015 10:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DA UNIÃO
-
19/11/2015 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2015 18:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/07/2015 13:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/07/2015 08:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/06/2015 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/06/2015 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/06/2015 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR A AGRAVADA PARA APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO RETIDO...
-
09/06/2015 12:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2015 11:11
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / AUTOR
-
27/05/2015 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/05/2015 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/05/2015 12:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) INDEFERIR A GRATUIDADE PROCESSUAL; (B) CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. A SECRETARIA DA VARA FEDERAL DEVERÁ ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
-
15/05/2015 15:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2015 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 14:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
-
15/05/2015 14:39
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
15/05/2015 14:35
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
-
15/05/2015 14:30
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
15/05/2015 14:30
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
14/05/2015 19:19
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033422-80.2019.4.01.3800
Geraldo Pinto Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raphael Menezes da Silva Aleixo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2019 00:00
Processo nº 0014963-31.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Henrique Ferreira de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2013 17:49
Processo nº 0027274-53.2019.4.01.3800
Jose Celestino Fortunato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucas Laender Pessoa de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00
Processo nº 1000692-67.2021.4.01.3302
Antonio Carlos Santana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jose Carmo dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2022 07:47
Processo nº 1007132-24.2022.4.01.3600
Paulo Neves Caitano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2022 15:16