TRF1 - 0005763-54.2018.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 01:48
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 02:33
Publicado Sentença Tipo E em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0005763-54.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: IRINEU OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS DOURADO PEREIRA - BA59675 e THIAGO DEL SARTO AZEVEDO - BA21158 SENTENÇA – TIPO E Trata-se de execução de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e IRINEU OLIVEIRA FERREIRA.
IRINEU OLIVEIRA FERREIRA foi denunciado pela conduta tipificada no art. 183 da Lei n.º 9.472/97 (exercício clandestino de atividade de telecomunicação).
A denúncia foi recebida em 18/07/2018 (ID 752345980, pp. 103/104).
Citado, o réu ofereceu resposta à acusação (ID 752345980, pp. 114/122).
O recebimento da denúncia foi ratificado às pp. 137/138 do ID 752345980.
Posteriormente, foi celebrado acordo de não persecução penal (ID 752345980, p. 213), englobando os fatos apurados neste feito e no processo n.º 5763-54.2018.4.01.3308.
O MPF requereu a declaração da extinção da punibilidade do acusado, devido ao cumprimento integral das condições estabelecidas (ID 1159607764).
Analisando a documentação constante nos autos, percebe-se que o beneficiado cumpriu integralmente as condições acordadas, assistindo razão ao MPF em requerer a extinção da punibilidade.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Em relação à destinação da prestação pecuniária, em razão da pandemia de covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n.º 62, de 17/03/2020, que dispõe: Art. 13.
Recomendar aos magistrados que priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas nesta Recomendação.
Por sua vez, a Resolução CNJ n.º 313, de 19/03/2020, determina: Art. 9º Os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Em regulamentação à Resolução supracitada, o Provimento COGER n.º 10011969, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dispõe: Art. 1º Os magistrados de primeiro grau deverão destinar os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19, nos termos deste provimento.
Parágrafo único.
A mesma destinação deverá ser priorizada para os valores provenientes de acordos de não persecução, cíveis e criminais, previstos, respectivamente, no § 1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa e no art. 28-A do Código de Processo Penal. (...) Art. 6º A destinação dos recursos poderá ser realizada nas contas bancárias dos Estados que compõem a 1ª Região ou diretamente para hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive para instituições privadas que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde, inserindo-se no processo os respectivos comprovantes.
Assim, determino a transferência dos valores depositados na conta 0071.005. 86.400.790-4 para o Município de Jequié, a fim de que sejam destinados à aquisição de materiais e/ou equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia de covid-19.
Para tanto, encaminhe-se ofício ou correio eletrônico à Secretaria de Saúde daquele município para que informe, no prazo de dez dias, os dados da conta bancária vinculada ao combate à pandemia de covid-19.
Com a resposta, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de dez dias, efetue a transferência do numerário acima indicado para a conta informada.
Efetivada a transferência, informe-se à Secretaria de Saúde e oficie-se à Câmara de Vereadores do Município de Jequié.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda a secretaria às anotações de estilo.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da ação penal n.º 5763-54.2018.4.01.3308.
Após, arquivem-se ambos os feitos, com baixa na distribuição.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
16/09/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 10:48
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 10:17
Juntada de manifestação
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14/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 02:31
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:39
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
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24/05/2022 07:03
Publicado Ato ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 11:57
Juntada de manifestação
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 0005763-54.2018.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o réu para juntar aos autos as certidões de antecedentes, nos âmbitos da Justiça Estadual e Federal, no prazo de dez dias.
Jequié/BA, 20 de maio de 2022.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
20/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:59
Juntada de comprovante de depósito judicial
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:44
Juntada de parecer
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08/04/2022 02:17
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 0005763-54.2018.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Jequié/BA, 6 de abril de 2022.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
06/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 14:56
Juntada de termo
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13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de IRINEU OLIVEIRA FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:22
Juntada de parecer
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29/09/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/09/2021 08:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 16:56
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO TERMOS ACORDO ANPP - DMO
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13/10/2020 16:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA
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13/10/2020 16:56
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 143/2020 - VIA E-MAIL
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13/10/2020 16:10
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - DMO
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13/10/2020 16:08
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA - COM O FEITO 681-08.2019
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05/03/2020 18:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - jcfe - ata de audiência com decisão
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05/03/2020 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - jsf
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05/03/2020 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
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28/02/2020 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - tas
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26/02/2020 18:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 21/2020 - DMO
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26/02/2020 18:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR'S DOS OF. SESUD ºS 20 E 21/20120
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11/02/2020 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Of. 08/2020 da ANATEL- tas
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22/01/2020 12:55
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD ºS 20 E 21/2020 - DMO
-
16/01/2020 15:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
-
16/01/2020 15:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 211/2019
-
10/12/2019 12:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - jcfe
-
10/12/2019 11:34
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - JCFE
-
05/12/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
05/12/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LCP
-
06/11/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - tvgc
-
24/10/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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16/10/2019 17:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
14/10/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - RML
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14/10/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 285/2019
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08/10/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PRTE RÉ REALIZADA EM SECRETARIA - DMO
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08/10/2019 14:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 211/2019 - SJBA - DMO
-
08/10/2019 13:40
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO - LCP
-
08/10/2019 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LCP
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08/10/2019 13:39
Conclusos para despacho - LCP
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03/10/2019 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
02/10/2019 14:34
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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24/09/2019 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2019 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - tvgc
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09/09/2019 15:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - RML
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09/09/2019 15:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 122/2019 - RML
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08/08/2019 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - jcfe
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08/08/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 16:52
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - JCFE
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08/08/2019 16:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - JCFE
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07/08/2019 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SUBSTABELECIMENTO
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05/08/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
19/07/2019 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandados nºs 126, 127 e 128/2019 - dmo
-
11/07/2019 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - ICSS
-
27/06/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DMO
-
27/06/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NºS 126 A 128/2019
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26/06/2019 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 122/2019 - SJBA - DMO
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19/06/2019 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 19/06 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 21/06 - DMO
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18/06/2019 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DMO
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11/06/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - LCP
-
11/06/2019 17:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - LCP
-
11/06/2019 17:50
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - LCP
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11/06/2019 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - LCP
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11/06/2019 15:46
Conclusos para decisão- LCP
-
02/04/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
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02/04/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
29/03/2019 13:51
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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25/03/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/03/2019 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/03/2019 13:53
Conclusos para despacho
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15/02/2019 12:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - dmo
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09/01/2019 19:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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09/01/2019 19:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
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13/12/2018 18:10
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS ENTREGUES EM CARGA EM 14/12/2018 - LCP
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03/12/2018 15:21
DEFESA PREVIA APRESENTADA - LCP
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03/12/2018 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
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27/11/2018 18:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - LCP
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27/11/2018 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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24/10/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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23/10/2018 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DMO
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23/10/2018 12:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DMO
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22/10/2018 12:38
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 301/2018 - VIA E-MAIL - DMO
-
27/08/2018 17:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - tas
-
27/08/2018 17:10
INICIAL AUTUADA
-
27/08/2018 16:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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