TRF1 - 1000893-46.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação dos Executados para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) CEF (id2164001401).
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 19 de maio de 2025. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ITAMAR DOS SANTOS JESUS, P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO Antes de apreciar o pedido de id1847950193, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada de débito, descontando o valor do contrato quitado (id1837252694).
Anápolis/GO, 15 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ITAMAR DOS SANTOS JESUS, P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/03/2023 01:34
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA NOLASCO - MG136345 POLO PASSIVO:P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA - GO17427 DESPACHO Tendo em vista a informação de que já fora expedido mandado de penhora nos autos nº 0001274-71.2018.4.01.3502 da 1ª Vara, o qual restou infrutífero, deixo de determinar a expedição de mandado de penhora do mesmo bem, por ser medida sem resultado prático.
Considerando que não foi apresentada qualquer comprovação acerca da venda dos aludidos veículos, mantenha-se a restrição inserida via RENAJUD.
Intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse.
Anápolis/GO, 28 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/02/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:02
Juntada de manifestação
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17/11/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI, ITAMAR DOS SANTOS JESUS DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id1238855772).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 5.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/10/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 16:23
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 29 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
29/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2022 01:39
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:39
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS JESUS em 17/06/2022 23:59.
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12/04/2022 12:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI, ITAMAR DOS SANTOS JESUS Finalidade: Intimação dos EXECUTADOS: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME (CNPJ: 17.***.***/0001-74), PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI (CPF: *07.***.*04-74), ITAMAR DOS SANTOS JESUS (CPF: *34.***.*22-91), com endereço ignorado, para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput § 1º do CPC/2015).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 1º de abril de 2022. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal -
06/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 00:59
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 14:55
Expedição de Edital.
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01/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000893-46.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI, ITAMAR DOS SANTOS JESUS DESPACHO 1.
Defiro o pedido de intimação por edital (id917315688). 2.
Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 dias, para intimação dos executados para efetuarem o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput e §1º do CPC/2015). 3.
Providencie a secretaria a publicação do edital no Diário Oficial e no sítio do TRF1, nos termos do art. 257, II, do CPC. 4.
Afixe uma via do edital no quadro próprio da Secretaria deste Juízo, certificando tal fato nos autos.
Anápolis/GO, 31 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 08:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:35
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
25/11/2020 17:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/09/2020 16:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 13:13
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS JESUS em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 13:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 13:13
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2020 17:03
Conclusos para julgamento
-
24/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2020 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL NAVES LACERDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:37
Juntada de renúncia de mandato
-
25/05/2020 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 22:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 10:36
Juntada de impugnação
-
05/03/2020 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 11:00
Juntada de embargos à ação monitória
-
03/12/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 06:34
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS JESUS em 30/01/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 06:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 30/01/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 06:34
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 13:10
Juntada de diligência
-
10/12/2018 13:10
Mandado devolvido cumprido
-
10/12/2018 13:07
Juntada de diligência
-
10/12/2018 13:07
Mandado devolvido cumprido
-
10/12/2018 13:05
Juntada de diligência
-
10/12/2018 13:05
Mandado devolvido cumprido
-
25/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/10/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 19:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/10/2018 17:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/09/2018 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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