TRF1 - 0011509-48.2010.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 15:18
Juntada de parecer
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04/10/2022 04:07
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011509-48.2010.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA MADEIRAS - ME e outros DECISÃO 1.
A orientação pacífica do STJ é no sentido de que o prazo máximo de suspensão do lapso prescricional, na hipótese do art. 366/CPP não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada (Súmula nº 415/STJ).
O crime do art. 297, do CP, tem prazo prescricional de 12 (doze) anos, e considerando-se que a suspensão do processo ocorreu em 22/08/2008 (ID 1009851797 - fl.110), está ultrapassado o prazo prescricional pela pena em abstrato. 2.
Posto isto, revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional desde 21/08/2020. 3.
Solicitem-se à Polícia Federal, via e-mail, informações acerca das diligências realizadas para o cumprimento do Mandado de Prisão cadastrado no BNMP (ID 1009851793 fls. 14/16).
Este despacho servirá de ofício. 4.
Com a resposta do item 3, dê-se vista ao MPF, via sistema, para requerer o que entender de direito.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
30/09/2022 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA MADEIRAS - ME em 06/05/2022 23:59.
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05/04/2022 20:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011509-48.2010.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA MADEIRAS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/04/2022 14:36
Juntada de volume
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29/03/2022 14:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/03/2013 19:33
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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18/03/2013 19:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO ACERCA DO MANDADO DE PRISÃO CONTRA RAIMUNDO OLIVEIRA
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23/06/2010 17:46
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366 CPP. MANDADO PRISÃO Nº 034/2010
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28/05/2010 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2010 19:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/05/2010 19:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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20/05/2010 19:16
OFICIO EXPEDIDO - OF 0626/10 - REMETE MANDADO DE PRISÃO 034/10 AO DPF PARA CUMPRIMENTO
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20/05/2010 19:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/05/2010 19:15
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - 034/10
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18/05/2010 08:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - PRISÃO
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17/05/2010 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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17/05/2010 16:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/05/2010 16:43
INICIAL AUTUADA
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22/04/2010 17:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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