TRF1 - 1001508-43.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001508-43.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: EDILSON DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOAO DO PIAUI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado por EDILSON DE SOUSA com pedido de liminar, no qual busca determinação para que seja restabelecido o benefício assistencial sob nº: 87 / 135.748.752-2 Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência, tendo em vista a atualização do seu cadastro único com a indicação de que reside sozinho.
Ocorre que, em petição de ID 1012737775, consta pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante em razão da constatação de litispendência (processo de Nº 1000821-66.2022.4.01.4004).
Conforme orientação jurisprudencial, a desistência no mandado de segurança pode ser homologada sem aquiescência da parte contrária, em especial na fase atual do processo, em que a parte impetrada sequer chegou a ser notificada.
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer óbice legal, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
05/04/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:51
Extinto o processo por desistência
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04/04/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 15:28
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/04/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 11:21
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/04/2022 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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