TRF1 - 0005227-07.2013.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0005227-07.2013.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PHILIPPE ZANDARIN VILLELA MAGALHAES - MT16244/O DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado Carlos Henrique Alexandre aduzindo, em síntese, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução.
Asseverou que nunca exerceu a administração da empresa executada.
Manifestação da exequente ID 858090082 pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade.
Decido.
A exceção de pré-executividade é incidente admitido pela doutrina e jurisprudência pátrias em processos de execução, na qual o executado, independentemente da oposição de embargos, pode alegar questões cognoscíveis de ofício pelo Juízo.
Como é mero incidente no processo de execução, não se admite dilação probatória decorrente da exceção de pré-executividade, devendo o direito alegado ser comprovado de plano pelo executado, sob pena de rejeição dos pedidos nela formulados.
Ademais, as matérias passíveis de conhecimento em sede de exceção de pré-executividade, além de não admitirem dilação probatória, são restritas, limitadas a questões de ordem pública e similares.
Sob essa ótica, verifico que a questão levantada pelo excipiente demanda dilação probatória, uma vez que alega não ser legitimado passivo da presente execução.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência pátria.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
I - Em sede de exceção de pré-executividade somente se admite a veiculação de matéria de ordem pública, suscetível de apreciação, até mesmo de ofício, pelo juízo processante, e que independa de dilação probatória.
Questões pendentes de dilação probatória, como na hipótese dos autos, deverão ser discutidas na via própria dos embargos à execução.
II - Agravo de instrumento desprovido. (AG 40290-04.2014.4.01.0000, TRF1, Quinta Turma, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, PJe 25/03/2022).
Os argumentos apresentados pelo excipiente vão de encontro a constatação realizada pelo Oficial de Justiça na sede da empresa executada, fundamento este que deu ensejo ao reconhecimento do abuso de direito e consequente inclusão do requerente no polo passivo da presente execução.
Ante o exposto, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade oposta diante a inadequação da via eleita.
Intimem-se. À exequente para prosseguimento do feito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
21/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
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27/04/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO: 0005227-07.2013.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA - ME, PEDRO ALEXANDRE NETO, JOSE CARLOS ALEXANDRE, CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do executado para, querendo, manifestar quanto a impugnação do exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Sinop, datado eletronicamente.
Rosangela M.
Cavalcante Servidora -
04/04/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:50
Juntada de impugnação
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23/11/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 15:10
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/07/2021 16:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALEXANDRE em 21/07/2021 23:59.
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14/07/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 19:29
Juntada de diligência
-
14/07/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 19:28
Juntada de diligência
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24/05/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 00:47
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 19:04
Proferida decisão interlocutória
-
20/07/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 21:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 10:38
Juntada de manifestação
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20/03/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2020 15:23
Juntada de volume
-
10/03/2020 12:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/02/2020 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2020 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 17:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2019 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/07/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2019 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2018 11:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2018 15:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
22/08/2018 15:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
22/08/2018 15:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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09/08/2018 16:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
07/06/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
27/03/2018 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/11/2017 18:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/09/2017 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 14:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2017 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/05/2017 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2017 11:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/05/2017 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2017 11:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
24/04/2017 15:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/04/2017 15:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2017 16:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2016 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA SECLA
-
31/08/2016 09:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/08/2016 17:14
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
01/07/2016 14:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/05/2016 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/04/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2016 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2015 16:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2015 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2015 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...INTIME-SE A FAZENDA NACIONAL QUANTO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA..."
-
26/08/2015 18:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 18:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
16/06/2015 17:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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16/06/2015 17:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/05/2015 18:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
09/04/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "....PENHORA SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO BRUTO MENSAL DA EXECUTADA..."
-
18/03/2015 18:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2015 13:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE....
-
18/02/2015 18:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2015 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2015 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2014 12:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/10/2014 19:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 30/09/2014 - CONSTATAÇÃO
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19/09/2014 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/09/2014 16:16
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/07/2014 15:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2014 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "....EXPEÇA-SE MANDADO PARA CONSTATAÇÃO DO FUNCIOMAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA..."
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20/06/2014 17:31
Conclusos para despacho
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13/05/2014 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2014 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 13:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/03/2014 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/03/2014 17:17
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/01/2014 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/01/2014 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/01/2014 17:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/12/2013 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...CITE-SE O (A,S) EXECUTADO (A,S) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO E CUSTAS JUDICIAIS, CONFORME CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E PETIÇÃO INICIAL..."
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04/12/2013 15:20
Conclusos para despacho
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12/11/2013 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2013 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/11/2013 15:10
INICIAL AUTUADA
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07/11/2013 18:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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