TRF1 - 1017587-30.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 23:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 23:10
Juntada de Certidão
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19/07/2022 04:39
Decorrido prazo de VITORIA MACHADO SMITH em 18/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:30
Indeferida a petição inicial
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23/06/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 05:04
Decorrido prazo de VITORIA MACHADO SMITH em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIA MACHADO SMITH - CPF: *36.***.*58-91 (AUTOR).
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05/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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04/05/2022 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2022 16:02
Juntada de manifestação
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06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de VITORIA MACHADO SMITH em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:04
Publicado Decisão Terminativa em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal PROCESSO: 1017587-30.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: VITORIA MACHADO SMITH RÉU: REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde estiverem instalados, inserindo-se no âmbito de sua competência as causas até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei Federal nº 10.259/2001). É neste sentido iterativa jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
DESAPOSENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO.
ART. 260 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA.
PARCELAS VINCENDAS.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
A competência dos juizados especiais federais é absoluta para toda demanda cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, a teor do artigo 3º da Lei n. 10.259/01. 2.
O valor atribuído à causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico reclamado pelo autor e se presta como parâmetro para fixação da competência.
No que tange as ações que versam sobre desaposentação, o proveito econômico consiste na diferença entre o valor do benefício recebido atualmente e o pretendido, multiplicando-se o montante obtido por 12 parcelas, concernente àquelas vincendas, nos termos do art. 260 do CPC vigente à época dos fatos. 3.
Agravo de instrumento não provido. (AG 0034041-03.2015.4.01.0000 / DF, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 05/05/2017) No caso, o valor dado a presente ação é inferior a sessenta salários mínimos, conforme petição inicial anexa.
Tais as circunstâncias, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 64 do NCPC, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo.
Após publicação, redistribuam-se os autos.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
31/03/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 17:51
Declarada incompetência
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01/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/01/2022 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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