TRF1 - 1001974-59.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE FREITAS MEIRA em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 18:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/08/2022 15:38
Juntada de exceção de pré-executividade
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09/08/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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23/04/2022 02:10
Decorrido prazo de SAGRES VIACAO AGUAS LINDAS S.A. em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:48
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/04/2022 23:59.
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31/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 00:51
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1001974-59.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: SAGRES VIACAO AGUAS LINDAS S.A.
DESPACHO A responsabilidade patrimonial secundária do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Neste caso concreto, verifica-se, conforme carta devolvida id 750989579, que a empresa executada encerrou suas atividades no local da diligência de forma irregular, ensejando contra si a aplicação do teor da Súmula nº 435 do STJ.
Destarte, defiro a inclusão de sua representante legal ADAIR ANTONIO DE FREITAS MEIRA, CPF: *80.***.*01-68, no polo passivo da presente execução, devendo a secretaria proceder à anotação de seu nome do registro distribuidor.
Cite-se o executado, conforme requerido, na condição de devedor(es) corresponsável no seguinte endereço: RUA J 35, QD. 61, 523, SETOR JAÓ - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.673-530.
Frustrada a citação via AR, mandado ou carta precatória, cite-se por edital.
Salienta-se que o despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via SISBAJUD de ativos financeiros de titularidade do executado, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, caso queira(m) opor(em), no prazo de 30 dias, embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Decorrido o prazo supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se no sistema processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
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26/10/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 13:45
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:28
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:53
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2020 18:23
Juntada de Vistos em correição.
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06/08/2020 14:24
Juntada de Petição intercorrente
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04/08/2020 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2020 13:38
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 10:11
Juntada de Certidão
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20/04/2020 10:37
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 13:12
Conclusos para despacho
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14/04/2020 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/04/2020 13:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/04/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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