TRF1 - 1009587-41.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 15:32
Juntada de manifestação
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15/09/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 01:43
Decorrido prazo de LEOPOLDO MACHADO DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:11
Juntada de emenda à inicial
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21/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:50
Juntada de manifestação
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29/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:01
Decorrido prazo de LEOPOLDO MACHADO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juíza Federal: Dra.
MARIANA ALVARES FREIRE Intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ( Parte Autora ) Autos com Despacho 1009587-41.2021.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOPOLDO MACHADO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ___ A Exma.
Sra.
Juíza exarou: 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende obter o benefício previdenciário de aposentadoria programada. 3.
Compulsando os autos verificam-se algumas irregularidades que necessitam ser sanadas, sob pena de o processo ser extinto sem resolução de mérito: a) O autor juntou comprovante de endereço em nome de terceiro (Maria Cabral de Abilio dos Santos) sem juntar a respectiva declaração da titular de que ele reside com ela. É necessário que o autor junte aos autos declaração da titular do comprovante de endereço de que ele reside com ela. b) O autor anexou à sua inicial documentos previdenciários em nome de terceiro (id. 618093354 – documentos relativos a Joel Monteiro da Conceição). É necessário que o autor esclareça qual a pertinência dos referidos documentos ou se tratou de equívoco no momento de juntada pelo setor de atermação. c) O autor, cujo nome é “Leopoldo Machado dos Santos”, juntou aos autos cópias de CTPS em nome de “Leopoldo das Chagas dos Santos”, sem esclarecer se houve modificação de seu nome. É necessário, portanto, que o autor indique se houve a modificação de seu nome, juntando aos autos documento que embase referido fato. d) Por fim, as CTPS juntadas pelo autor encontram-se em muitos trechos com as informações difíceis de serem compreendidas, seja pelo desgaste do texto, seja pela falta de legibilidade. É necessário que o autor liste todos os vínculos que pretende que sejam computados para análise de seu pedido, indicando o nome da empresa, data de adesão ao trabalho e data de saída do trabalho, a fim de permitir o cotejo de sua pretensão com as informações constantes em suas CTPS. 4.
Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as irregularidades acima apontadas.
Após, vista dos autos ao INSS por igual prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/04/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 02:08
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 23:08
Juntada de contestação
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02/08/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/07/2021 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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