TRF1 - 1007064-74.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
03/10/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 15:49
Juntada de réplica
-
10/08/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 23:16
Juntada de contestação
-
03/06/2022 08:11
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:52
Decorrido prazo de KAUE MACHADO DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:00
Juntada de diligência
-
10/05/2022 11:07
Juntada de diligência
-
09/05/2022 20:56
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 16:22
Juntada de diligência
-
03/05/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:41
Juntada de diligência
-
28/04/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 21:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 15:58
Juntada de contestação
-
18/04/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2022 16:04
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS OLIVEIRA em 16/04/2022 13:37.
-
17/04/2022 16:04
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 16/04/2022 13:35.
-
13/04/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/04/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 13:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/04/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 03:17
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 09:48
Juntada de emenda à inicial
-
31/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1007064-74.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUE MACHADO DE OLIVEIRA REU: LUCIANA BASTOS OLIVEIRA, UNIC EDUCACIONAL LTDA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a Autora para promover emenda à exordial, uma vez que a Coordenadora do PROUNI e o Coordenador Geral do Programa Universidade Para Todos – PROUNI não detêm legitimidade para figurar no polo passivo da presente relação processual, devendo a ação ser direcionada diretamente contra as pessoas jurídicas, por se tratar de ação ordinária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Atendidas as determinações retro, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência.
Intimem-se.
Cuiabá, 30 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
30/03/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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30/03/2022 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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