TRF1 - 1006824-85.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 23:27
Juntada de contestação
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30/09/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:43
Juntada de réplica
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19/08/2022 16:19
Juntada de contestação
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16/08/2022 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE JESUS ARAUJO - CPF: *26.***.*76-89 (AUTOR)
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10/08/2022 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:49
Conclusos para decisão
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30/03/2022 15:39
Juntada de emenda à inicial
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30/03/2022 01:54
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1006824-85.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE JESUS ARAUJO REU: ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO I - A lide deduzida no presente feito não contempla em seu polo passivo quaisquer das pessoas jurídicas listadas no art. 109, I da Constituição Federal.
Assim, à primeira vista, não remanesce configurada a competência deste Juízo para análise e julgamento do feito.
II - Diante do exposto acima, a teor do art. 10 do CPC, determino a intimação do Autor para manifestação acerca da incompetência deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de declínio da competência em favor da Justiça Estadual.
I - Intime-se.
Cuiabá, 28 de março de 2022 Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
28/03/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 19:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:44
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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28/03/2022 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2022 16:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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