TRF1 - 1000022-36.2015.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 17:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/06/2021 17:32
Juntada de Informação
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10/06/2021 17:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/05/2021 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DO ACRE em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:45
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 20/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
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29/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000022-36.2015.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DO ACRE Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDINEI MUNIZ DOS SANTOS - ACA3324000 RECORRIDO: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA Advogado do(a) RECORRIDO: JACSON RODRIGO TELLES - RSA6788500 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
COMPOSIÇÃO CONSELHO.
ERRO MATERIAL ASSUMIDO PELO CONFEA.
PROPORCIONALIDADE NA INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA OFENSA AOS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia trazida aos autos cinge no direito de o impetrante em assegurar a indicação de dois conselheiros para compor o plenário do CREA/AC, exercício 2015. 2.
A própria impetrada reconheceu que houve erro material no cálculo da distribuição das vagas constantes das Decisões Plenárias nº 2110/2014 e nº 1835/2014, e definiu que deveriam ser distribuídas equitativamente.
Diante disso, prevaleceu a proporcionalidade na composição do conselho. 3.
No caso, tendo havido a concessão da segurança e dada a inexistência de recurso voluntário, o que demonstra o cumprimento da determinação judicial pela autoridade impetrada, deve ser prestigiada a decisão de primeiro grau.
Precedentes. 4.
Remessa oficial desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
27/04/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 14:57
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DO ACRE - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (JUIZO RECORRENTE) e CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (RECORRIDO) e não-provido
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12/03/2021 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 25/02/2021 23:59.
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DO ACRE em 25/02/2021 23:59.
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27/02/2021 04:08
Publicado Intimação de pauta em 18/02/2021.
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27/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DO ACRE, Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDINEI MUNIZ DOS SANTOS - ACA3324000 .
RECORRIDO: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, Advogado do(a) RECORRIDO: JACSON RODRIGO TELLES - RSA6788500 .
O processo nº 1000022-36.2015.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-03-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT (Resol.
Presi-10025548/2020) -
12/02/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:54
Incluído em pauta para 10/03/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
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13/02/2017 19:03
Conclusos para decisão
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13/02/2017 19:03
Juntada de Certidão
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01/02/2017 17:15
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2017 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2017 11:16
Recebidos os autos
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10/01/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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