TRF6 - 1006357-89.2021.4.01.3811
1ª instância - 1ª Vara Federal de Divinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:43
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para p069009 - RENATA MARIA PEREIRA FORTALEZA)
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10/04/2025 09:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGDIV01 -> TRF6
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10/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 73/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:34
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para MG098306 - LUCAS COELHO NABUT)
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07/02/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 16:25
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para p000258 - MARCOS VINICIUS DE ANDRADE AYRES)
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04/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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09/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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18/11/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 23:34
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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10/10/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 13:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 13:28
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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15/06/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:34
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
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06/02/2023 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 15:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a gratuidade da justiça a LAINE DE LIMA RODRIGUES - CPF: *02.***.*32-80 (AUTOR) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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27/01/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2023 11:08
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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25/01/2023 20:29
Juntado(a)
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25/01/2023 20:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 09:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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11/05/2022 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LAINE DE LIMA RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:04
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : Dr.
Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto : Dr.
Cristiano Mauro da Silva Dir.
Secret. : Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006357-89.2021.4.01.3811 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LAINE DE LIMA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: HELTON PARREIRAS DE MORAES - MG81585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ADRIANA GONCALVES FURTADO - MG72106, TIAGO NEDER BARROCA - MG107415 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação oriunda da Justiça do Trabalho por declínio de competência.
A declaração de pobreza, firmada pelo requerente da assistência judiciária gratuita, ostenta presunção relativa, cabendo ao juiz indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência financeira alegada.
Ademais, conforme art. 5º, LXXIV da CF, o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita restringe-se aos que comprovarem insuficiência de recursos. 1 - Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, cópias de comprovantes de rendimentos referentes aos 03 (três) últimos meses, declarações de imposto de renda relativos aos 03 (três) últimos exercícios e/ou outros documentos hábeis para fins de aferição da assistência judiciária gratuita, ou, se for o caso, comprovar o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
11/04/2022 07:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 07:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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04/03/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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04/03/2022 15:05
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/03/2022 15:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
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04/03/2022 14:53
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2022 18:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 18:47
Declarada incompetência
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16/12/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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29/11/2021 21:06
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis-MG
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29/11/2021 21:06
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 20:21
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 20:21
Distribuído por sorteio
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03/09/2021 20:21
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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