TRF1 - 0001447-97.2016.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
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09/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:52
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:24
Juntada de manifestação
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05/07/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:44
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 01:08
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0001447-97.2016.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: VALTER NUNES DE SOUZA DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 08/06/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 22/06/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC. 1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 000132-20.2005.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE VICENTE FERREIRA CONFESSOR (CPF: *88.***.*67-72) TERCEIRA INTERESSADA: SANDRA FACE DE FRANCA CONFESSOR (CPF: 320.451.151- 00) TERCEIRO INTERESSADO: EDSON DE FRANÇA CONFESSOR.
BEM(NS): Imóvel denominado Lote Urbano n.° 02 (dois) da quadra n.° 39 (trinta e nove) do Loteamento Oficial, Sede do município de Silvanópolis-TO, 1ª etapa, com frente para o Norte com 12,30 (doze metros e trinta centímetros), fundo para o Sul com 5,54 + 18,00 (metros) lateral direito para o leste com 8,28 + 16,95 (metros), lateral esquerdo o Oeste com 29,92 (vinte nove metros e noventa e dois centímetros). Área total de 320,002 (trezentos e vinte metros quadrados), com as seguintes confrontações e limites: Frente para o Norte confrontando com a Rua Eurides F.
Guimarães; fundo para o Sul confrontando com o lote nº 01; lateral para o Leste confrontando com a Rua 22-A e o lote nº 03; lateral para Oeste confrontando com a Rua José Guimarães, tudo da mesma quadra do Loteamento acima referidos.
Imóvel matriculado sob nº 1.017 no Cartório de Registro de Imóveis de Silvanópolis/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 05 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): SANDRA FACE DE FRANCA CONFESSOR. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000946-47.1996.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.526,07 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos), em 04 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 2.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000533-62.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOUSAR ALVES PINTO (*47.***.*40-04).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2004/2004, cor cinza, a gasolina, placa ALP 9657/TO, Chassi: 9BWCA05X74T089947, Renavam: *08.***.*82-78, estado de conservação razoável, conforme certidão do oficial de justiça, id. 889655546, p. 2. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 31 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): MOUSAR ALVES PINTO, Fazenda Santa Maria, s/nº, Zona Rural, Itapiratins/TO. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 550,30 (quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos), em 04 de maio de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.297,84 (oitenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), em 16 de julho de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Santa Maria, nº. 0 – Zona Rural; CEP: 77718-000 - ITAPIRATINS/TO. 3.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001447-97.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): VALTER NUNES DE SOUZA (CPF: *31.***.*40-87) BEM(NS): Caminhão, marca/modelo I/GM Silverado Conq.
HD, ano/modelo 1999/2000, cor verde, a diesel, placa MOH-0929/TO, Chassi: 8AG244HZ0YA102549, Renavam: *07.***.*15-51. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 26 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): VALTER NUNES DE SOUZA. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 79,63 (setenta e nove reais e sessenta e três centavos) em 03 de maio de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 117.217,80 (cento e dezessete mil, duzentos e dezessete reais e oitenta centavos) em 06 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Morro Limpo e Pussazeiro - Zona Rural; CEP: 77180-000 – ITAPIRATINS/TO. 4.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002803-93.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(S): DOLFINA BATISTA CAVALCANTI (*97.***.*12-00) E DOLFINA BATISTA CAVALCANTI – ME (CNPJ: 03.***.***/0001-26).
BEM(NS): 01 Freezer horizontal com 01 PORTA, marca: ELETROLUX, modelo: H300, capacidade 305 LITROS, número de série: 21601384, Voltagem: 220V.
O freezer encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme certidão do oficial de justiça (id. 982022168). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em 03 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): DOLFINA BATISTA CAVALCANTI, Rua Pedro Braz, s/nº, Centro, Cristalândia/TO, CEP: 77.490-000.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.475,29 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) em 12 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pedro Braz, s/nº, Centro, Cristalândia/TO, CEP: 77.490-000. 5.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005913-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO(S): MARCIA TEIXEIRA LUCAS – ME (CNPJ: 24.***.***/0001-25).
BEM(NS): Carreta tipo semi-reboque, marca/modelo SR/Librelato SRCS 3E, ano/modelo 2012/2012, cor preta, placa MXE-7425/TO, Chassi: 9A9AC3073CLDJ5645, Renavam: *04.***.*52-38.
Em regular estado de conservação, conforme certidão do oficial de justiça (id. 889407595). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 16 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): MÁRCIA TEIXEIRA LUCAS, TO 262 KM 95, A ESQUERDA 06 KM, Zona Rural – Lagoa da Confusão/TO ou Rua Vitorino Panta, S/N, Centro, Lagoa da Confusão/TO. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Consta Alienação Fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S/A (Obs.: Nos termos do ofício nº. 1.156/2020 juntado nas fls. 410025359 a alienação fiduciária consta quitada); Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 1.086,27 (mil e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos) em 03 de maio de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.486,08 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos) em 24 de julho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Na sede da empresa, TO 262 KM 95, A ESQUERDA 06 KM, Zona Rural – Lagoa da Confusão/TO ou Rua Vitorino Panta, S/N, Centro, Lagoa da Confusão/TO. 6.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 1003498-25.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO(S): DIVINO PEREIRA NOGUEIRA DE SOUZA (CPF: *27.***.*92-48).
BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2006/2007, cor preta, a gasolina, placa: MWH6568/TO, Chassi: 9C2JC30707R056436; Renavam: *09.***.*47-71.
Observação: Motocicleta está funcionando, porém se encontra em mau estado de conservação e funcionamento, conforme certidão do oficial de justiça (id. 929572649). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em 12 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): DIVINO PEREIRA NOGUEIRA DE SOUZA, Avenida João F.
Abreu, s/nº, Setor Central, Abreulândia/TO, CEP: 77.693-970. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.764,80 (oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 18 de setembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida João F.
Abreu, s/nº, Setor Central, Abreulândia/TO, CEP: 77.693-970. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
17/05/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 08:08
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 03/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 19:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 01:52
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0001447-97.2016.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: VALTER NUNES DE SOUZA DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução (certidão de id 973679655), determino a realização de leilão público do veículo penhorado e avaliado (id 899973048 - placa MOH 0929), conforme regras a serem estabelecidas no edital.
Designo o dia 08/06/2022, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 22/06/2022 para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS sob o nº 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. À Secretaria para a expedição das intimações, nos termos do art. 889 do CPC, devendo observar o seguinte: 1) Intimar a parte executada por meio do seu advogado. 2) Intimar o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais, comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão. 3) Expedir e publicar o edital do leilão. 4) Intimar a exequente para ciência desta decisão e para apresentar o valor atualizado do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
04/04/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 03:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/08/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2021 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/06/2021 23:59.
-
06/05/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 08:03
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:48
Decorrido prazo de VALTER NUNES DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:53
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
28/04/2020 17:20
Juntada de Petição intercorrente
-
01/04/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/03/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 04:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/02/2020 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 10:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - BAIXA DE CP PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO
-
25/09/2019 11:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
-
25/09/2019 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/09/2019 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/08/2019 15:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2019 18:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INTIMAÇÃO FRUSTRADA (PENHORA - EXTRAJUDICIAL) - VISTA À EXEQUENTE
-
18/07/2019 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2019 14:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/07/2019 14:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/07/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/07/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/07/2019 13:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/06/2019 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2019 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2019 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/04/2019 17:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/04/2019 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2018 12:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
19/10/2018 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/10/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/09/2018 10:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 248/2018
-
23/07/2018 17:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/07/2018 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - ALTERAÇÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR
-
22/07/2018 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2018 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2018 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/03/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/03/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 41, DISPONIBILIZADO EM 07/03/2018 E PUBLICADO EM 08/03/2018.
-
06/03/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/02/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/02/2018 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/05/2017 11:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/02/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 08:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/02/2017 16:40
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2017 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2017 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/12/2016 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
-
10/10/2016 07:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
05/08/2016 19:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/07/2016 13:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/07/2016 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CUMPRA-SE A DECISÃO ANTERIOR COM URGÊNCIA.
-
15/07/2016 16:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 08:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
31/05/2016 08:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PROVIDÊNCIAS EM SECRETARIA...
-
23/05/2016 13:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/04/2016 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/04/2016 16:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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15/03/2016 09:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/03/2016 10:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/03/2016 10:05
CitaçãoORDENADA
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10/03/2016 10:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE INICIAL
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29/02/2016 08:49
Conclusos para decisão
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29/02/2016 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2016 18:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/02/2016 18:26
INICIAL AUTUADA
-
26/02/2016 17:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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