TRF1 - 1003588-91.2019.4.01.4001
1ª instância - 1ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/06/2022 17:07
Juntada de Informação
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22/06/2022 10:18
Juntada de contrarrazões
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21/06/2022 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO em 20/06/2022 23:59.
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13/05/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA CIPRIANO em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:05
Juntada de apelação
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04/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 01:54
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : LEONARDO TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003588-91.2019.4.01.4001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REU: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO Advogado do(a) REU: JOAQUIM ROCHA CIPRIANO - PI2515 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, impõe-se JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação, tendo em vista a inexistência de conduta que configure ato de improbidade (Lei nº 8.429/92, art. 17, § 8º), e DECLARAR extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, I).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 23:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:00
Juntada de parecer
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21/03/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:13
Juntada de alegações/razões finais
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03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 16:19
Juntada de alegações/razões finais
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28/10/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 09:04
Outras Decisões
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13/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:43
Juntada de parecer
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10/08/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 20:39
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 14:30
Outras Decisões
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06/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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05/04/2021 10:11
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2021 19:42
Juntada de parecer
-
30/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:35
Juntada de apresentação de quesitos
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14/12/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 15:38
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2020 12:47
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 18:04
Juntada de Petição intercorrente
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29/09/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2020 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/06/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:56
Conclusos para despacho
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04/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO em 01/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 16:09
Outras Decisões
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25/10/2019 17:27
Conclusos para decisão
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16/10/2019 08:28
Juntada de manifestação
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14/08/2019 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO em 07/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 10:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 20:11
Juntada de contestação
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12/07/2019 15:12
Juntada de diligência
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12/07/2019 15:12
Mandado devolvido cumprido
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01/07/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/07/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 08:31
Conclusos para despacho
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16/05/2019 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos-PI
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16/05/2019 17:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/05/2019 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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