TRF1 - 0014929-54.2011.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE SONCINI REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 0014929-54.2011.4.01.3600 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ANDRE SONCINI Advogado do(a) RECORRIDO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 EMENTA: ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-FINANCEIRO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA FEDERAL.
TEMA 163 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência manuseado pela União e dirigido à Turma Nacional de Uniformização, em face de acórdão que negou provimento a recurso interposto contra sentença que a condenou ao pagamento das diferenças de 80% sobre a remuneração inicial do cargo, a título de auxílio-financeiro pago durante o curso de formação, para ingresso nos quadros da Polícia Federal. 2.
Em sessão de julgamento realizada em 25/10/2013, decidiu a Turma Recursal manter a sentença que condenou a União ao pagamento de 80% da remuneração a título de auxílio financeiro durante o curso de formação para ingresso nos quadros Polícia Federal. 3.
No entendimento do Presidente da TR, o acórdão está em desacordo com a TNU (Tema 163), tendo se determinado o retorno dos autos ao Relator para adequação do julgado: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União em face do erro na decisão que não determinou a adequação do acórdão proferido pela TR/MT.
Decido.
No caso em tela, de fato cabe razão ao recorrente, posto que o acórdão se encontra em desconformidade com o Tema 163 (PEDILEF 0015084-57.2011.4.01.3600/MT).
Desta feita, ACOLHO os embargos para tornar sem efeito a decisão de id. 206974528, passando a proferir a seguinte decisão: ENCAMINHO os autos à relatoria de origem para adequação do julgado ao Tema 163 (PEDILEF 0015084-57.2011.4.01.3600/MT), nos termos do artigo 84 inciso VI da RITNUN. 33.2021. 4.
A sentença deve ser reformada, acolhendo-se o recurso inominado da União. 5.
Foi submetido a julgamento a seguinte questão: "Saber qual o percentual aplicável sobre a remuneração, a título de auxílio-financeiro pago durante o curso de formação, para ingresso nos quadros da Polícia Federal." Restou decidido (Tema 163 da TNU) que "Aplica-se o disposto no artigo 14 da Lei n. 9.624/98, para pagamento de cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo o candidato, inclusive para as carreiras componentes da Polícia Federal, a contar da Lei n. 11.358/2006, que instituiu o regime de subsídio em parcela única a essa organização." 6.
Conforme constou da inicial, a União já pagou o percentual de 50% ao autor durante o curso de formação, não havendo diferenças a serem pagas. 7. À vista do exposto, promovo a adequação do julgado, para dar provimento ao recurso da União.
Sentença reformada para improcedente o pedido inicial. 8.
Sem custas e honorários.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente GUILHERME MICHELAZZO BUENO JUIZ RELATOR -
17/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de janeiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ANDRE SONCINI Advogado do(a) RECORRIDO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 O processo nº 0014929-54.2011.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26-01-2024 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/TiViddif0r (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT PROCESSO: 0014929-54.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014929-54.2011.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE SONCINI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União em face do erro na decisão que não determinou a adequação do acórdão proferido pela TR/MT.
Decido.
No caso em tela, de fato cabe razão ao recorrente, posto que o acórdão se encontra em desconformidade com o Tema 163 (PEDILEF 0015084-57.2011.4.01.3600/MT).
Desta feita, ACOLHO os embargos para tornar sem efeito a decisão de id. 206974528, passando a proferir a seguinte decisão: ENCAMINHO os autos à relatoria de origem para adequação do julgado ao Tema 163 (PEDILEF 0015084-57.2011.4.01.3600/MT), nos termos do artigo 84 inciso VI da RITNUN. 33.2021.
Intimem-se.
FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA Juiz Presidente -
13/04/2023 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT PROCESSO: 0014929-54.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014929-54.2011.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE SONCINI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 DECISÃO Os autos encontravam-se sobrestados aguardando decisão final no PET 11.282/MT pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, passamos à análise.
Estando o acórdão debatido em conformidade com entendimento consolidado, certifique-se o trânsito em julgado e, após baixem-se os autos ao Juizado Especial Federal com as devidas formalidades de estilo.
Intimem-se.
FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA Juiz(a) Federal -
28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE SONCINI em 24/05/2022 23:59.
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22/04/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMT
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22/04/2022 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/04/2022 00:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014929-54.2011.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014929-54.2011.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ANDRE SONCINI Advogado do(a) RECORRIDO: CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - SP252249 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRE SONCINI CRISTIANE TEIXEIRA SONCINI - (OAB: SP252249) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
CUIABá, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/03/2022 18:00
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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26/10/2020 18:25
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
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14/10/2020 01:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2020 18:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/09/2020 16:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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29/09/2020 18:13
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - MANTER SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/08/2020 10:47
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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10/02/2016 13:44
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - AGUARDA JULGAMENTO DO PET 10.790/MT
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12/01/2016 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - AR - CARTA DE INTIMAÇÃO N. 185
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09/12/2015 10:00
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - À parte autora para intimação da decisão
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16/10/2015 09:49
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INTIMAÇÃO DO DESPACHO
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10/09/2015 17:11
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - Intimar advogado para cadastro no e-cint
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25/08/2015 10:12
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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24/07/2015 07:57
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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17/07/2015 10:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MT - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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09/06/2015 13:20
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) reconsidero a decisão para determinar o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento final do e. STJ na PET 10.790/MT."
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10/06/2014 11:25
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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02/06/2014 14:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO CONTRA NÃO ADMISSÃO DE INCIDENTE À TNU
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20/05/2014 09:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO - BOLETIM 67/2014 - DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - SITE DA IMPRENSA NACIONAL NO DIA 19/05/2014, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DIA 20/05/2014.
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20/05/2014 07:28
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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16/05/2014 14:23
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MT - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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16/05/2014 13:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - BOLETIM 67.2014 - PARA INTIMAÇÃO DA DECISÃO DO MM. JUIZ PRESIDENTE
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15/05/2014 16:00
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - "Assim, não admito o incidente."
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17/01/2014 15:01
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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03/12/2013 14:56
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL - INTERPOSTO PELA UNIÃO
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02/12/2013 07:52
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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29/11/2013 11:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MT - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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13/11/2013 12:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - EMENTA E DECISÃO DO ACÓRDÃO - E-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 13.11.13
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25/10/2013 15:40
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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25/10/2013 14:00
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/10/2013 16:55
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - PAUTA DE 25.10.13 (AGU, PF, PFN, INCRA, DPU E MPF).
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15/10/2013 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PAUTA DE 18.10.13, REDESIGNADA PARA O DIA 25.10.13 - E-DJF1 EM 15.10.13 (DISPONIBILIZAÇÃO)
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11/10/2013 17:52
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DE 18.10.13
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03/05/2012 18:16
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PROCESSO DISTRIBUÍDO
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03/05/2012 14:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - JEFERSON SCHNEIDER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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