TRF1 - 1013558-93.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS GOMES MANCEBO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de CLIMERIO LISBOA DE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de REYNALDO LIMA DE PAIVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de IRCILENE NETO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BRIGIDO DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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16/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS GOMES MANCEBO em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:06
Decorrido prazo de REYNALDO LIMA DE PAIVA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BRIGIDO DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:06
Decorrido prazo de IRCILENE NETO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CLIMERIO LISBOA DE MENDONCA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/04/2024 17:02
Expedição de Documento RPV.
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06/10/2023 15:47
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:42
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:03
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS GOMES MANCEBO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CLIMERIO LISBOA DE MENDONCA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de IRCILENE NETO FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BRIGIDO DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de REYNALDO LIMA DE PAIVA em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CLIMERIO LISBOA DE MENDONCA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BRIGIDO DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:20
Decorrido prazo de REYNALDO LIMA DE PAIVA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:19
Decorrido prazo de IRCILENE NETO FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS GOMES MANCEBO em 04/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013558-93.2020.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: CARLOS GOMES MANCEBO e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, a) acolho as ponderações dos executados encartadas no ID Num. 359043869 - Pág. 1 a Num. 359060356 - Pág. 2, porquanto a FUNASA ajuizou a presente ação executória sem observar a necessidade de aferição da situação econômica dos executados, como determinado na sentença, sendo condição indispensável a conferir exequibilidade ao título judicial. b) Assim, com apoio no art. 525, III do CPC, declaro a inexequibilidade do título judicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, declaro a extinção da execução, com arrimo nos arts. 924, I e 925 do CPC. c) condeno a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo nos índices mínimos previstos no artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, incidentes sobre o valor reivindicado na planilha de ID Num. 234379861 - Pág. 1.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, intimem-se as patronas dos autores/executados para requererem o pertinente à execução dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem requerimento, arquivem-se os autos, facultando-se, desde logo, o desarquivamento e prosseguimento da ação, se requerido, observado o prazo prescricional. -
07/04/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 18:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
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27/06/2021 10:08
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 17:24
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/06/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 15:46
Juntada de manifestação
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05/10/2020 18:31
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 07:26
Conclusos para despacho
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04/08/2020 07:25
Juntada de Certidão.
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04/07/2020 10:57
Decorrido prazo de REYNALDO LIMA DE PAIVA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 10:57
Decorrido prazo de CARLOS GOMES MANCEBO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BRIGIDO DE ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 10:57
Decorrido prazo de IRCILENE NETO FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 10:57
Decorrido prazo de CLIMERIO LISBOA DE MENDONCA em 03/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2020 18:19
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/05/2020 15:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/05/2020 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2020 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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