TRF1 - 1020805-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/11/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 03:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 04:12
Juntada de parecer
-
12/10/2022 17:48
Juntada de parecer
-
11/10/2022 04:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 15:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:18
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/06/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 02:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/05/2022 02:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de GLAUBER SOARES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:12
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RAPHAELLA KAROLINE DE FREITAS CAMARGOS em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:29
Juntada de parecer
-
20/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 12:54
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 17:12
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
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11/04/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 08:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1020805-05.2022.4.01.3400 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:G.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAELLA KAROLINE DE FREITAS CAMARGOS - DF44821 DECISÃO A prisão em flagrante do custodiado foi realizada de forma regular, com observância às garantias constitucionais e às normas do Código de Processo Penal atinentes à matéria.
Com efeito, G.
S.
D.
S. foi preso por policiais federais na posse de objetos produto de furto (computadores de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Regional), tendo-lhe sido assegurado o respeito à integridade física e moral, a comunicação da prisão ao juiz competente e à pessoa indicada, o direito de permanecer em silêncio, a identificação dos responsáveis por sua custódia, bem como o cumprimento pormenorizado das demais normas procedimentais do flagrante (art. 5º, XLIX, LXI, LXII, LXIII, LXIV e LXVI, da CF/88 e art. 301 e seguintes do CPP), não sendo, portanto, rigorosamente caso de relaxamento da prisão.
No entanto, como se trata de empresário estabelecido em Brasília, onde foram encontrados os bens suspeitos de receptação, dado que se trata de liberdade a priori não vejo presentes os motivos para a decretação ou manutenção da prisão, cabendo aqui medidas alternativas, desde que o flagranteado pegue fiança, que fixo neste momento em DEZ MIL REAIS (R$ 10.000,00) e assine compromisso da forma abaixo.
Paga a fiança, expeça-se o alvará de soltura, em que deve constar o dever de G.
S.
D.
S., sob pena de risco de voltar à prisão, de: 1) não mudar de endereço indicado na procuração que é juntada (ou outro a ser informado em 5 dias); 2) atender prontamente a todos os chamados e comunicações da Polícia, Ministério Público ou Justiça Federal (referentes a este procedimento); 3) declinar o número do telefone/celular/email, a este Juízo no prazo de 5 dias.
Intimem-se, especialmente o Ministério Público Federal, e demais comunicações de praxe.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Federal Titular -
08/04/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 17:49
Expedição de Alvará.
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08/04/2022 16:51
Juntada de outras peças
-
08/04/2022 12:11
Juntada de parecer
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08/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 09:50
Juntada de renúncia de mandato
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08/04/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/04/2022 10:22.
-
07/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/04/2022 07:49
Juntada de procuração/habilitação
-
06/04/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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