TRF1 - 1001204-95.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de MARLENE GOMES RIBEIRO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:20
Publicado Ato ordinatório em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001204-95.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GOMES RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados (RPV).
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 29 de setembro de 2022. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
30/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:00
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:22
Juntada de documento comprobatório
-
10/08/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MARLENE GOMES RIBEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:52
Decorrido prazo de MARLENE GOMES RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/07/2022 11:34
Expedição de Documento RPV.
-
14/07/2022 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001204-95.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE GOMES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURANDIR MACHADO MESQUITA - GO7050 e SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MESQUITA - GO29384 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 185.892.314-7; DER: 24/03/2020; id 1014659790 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade, com data de início do benefício (DIB: 1°/01/2022), com data de início de pagamento (DIP: 1°/07/2022) e o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com data de início do benefício (DIB: 1°/01/2022), com data de início de pagamento (DIP: 1°/07/2022), e RMI a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 12 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 18:09
Homologada a Transação
-
12/07/2022 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
12/07/2022 14:59
Homologada a Transação
-
12/07/2022 14:56
Juntada de Ata de audiência
-
12/07/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:45
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de MARLENE GOMES RIBEIRO em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:05
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 13:43
Juntada de contestação
-
04/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001204-95.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GOMES RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/07/2022, às 14:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 1 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/04/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/02/2022 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000325-94.2016.4.01.3315
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Maranez Souza Franca
Advogado: Marcio Santos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:54
Processo nº 0064427-69.2013.4.01.3400
Marilia Guedes de Albuquerque
Secretario de Gestao de Pessoas do Tribu...
Advogado: Jose Idemar Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2013 12:47
Processo nº 1005560-96.2019.4.01.4001
Municipio de Francisco Santos
Rosa Eni Santos Rodrigues
Advogado: Marcos Rodrigo Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 11:38
Processo nº 1002499-10.2021.4.01.3307
Fernando Ribeiro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando Dias Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2021 15:34
Processo nº 1002067-88.2021.4.01.3307
Risalva Maria Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2021 11:20