TRF1 - 0001247-39.2009.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:12
Negado seguimento a Recurso
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24/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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24/04/2025 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001247-39.2009.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: NILTON OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER INTIMAÇÃO Certifico a concessão de vista à NILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*72-34 (APELADO) acerca do teor do RE/RESP interposto, conforme prescreve o art. 1030, NCPC.
Brasília/DF, 25 de março de 2025 MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da COJU4 -
25/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001247-39.2009.4.01.3200 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: NILTON OLIVEIRA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ARTIGO 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/1980.
AUSÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA.
OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (REsp 1.340.553/RS, Tema 566).
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA de sentença na qual foi determinada a extinção que extinguiu a execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. 2.
O apelante sustenta que não foram observados os requisitos para decretação da prescrição, conforme a interpretação firmada no REsp 1.340.553/RS, e requer a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para prosseguimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência da prescrição quinquenal intercorrente na execução fiscal, considerando a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Tema 566).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não sendo encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição de cinco anos (REsp 1.340.553, Tema 566). 5.
O arquivamento do processo decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho formal que o efetive e de intimação do credor. 6.
Ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da Lei de Execução fiscal, o credor deve demonstrar prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos. 7.
Tendo o processo ficado suspenso e arquivado provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista do reconhecimento da prescrição quinquenal intercorrente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação e remessa necessária tida por interposta não providas.
Tese de julgamento: "1.
Transcorrido o prazo de prescrição quinquenal, nos termos do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente (REsp 1.340.553/RS).
Legislação relevante citada: Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.340.553/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2018, DJe 16/10/2018; TRF1, AC 0005806-26.2007.4.01.4100, Desemb.
Fed.
Hércules Fajoses, Sétima Turma, PJe 05/11/2022.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo Exequente e à remessa necessária, tida por interposta, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
25/02/2025 18:49
Juntada de recurso especial
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25/02/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 17:02
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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22/01/2025 00:16
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: NILTON OLIVEIRA DA SILVA, .
O processo nº 0001247-39.2009.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-02-2025 Horário: 14:00 Local: Sala 3 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma - Observação: Solicitação de Sustentação Oral/Preferência deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected] - ATÉ 10/02/2025. -
17/01/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:41
Incluído em pauta para 12/02/2025 14:00:00 Sala 3 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma.
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26/07/2024 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
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24/07/2024 15:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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09/10/2023 20:08
Outras Decisões
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02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão de julgamento
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20/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:36
Retirado de pauta
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19/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2023 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/09/2022 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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08/09/2022 15:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/09/2022 11:05
Recebidos os autos
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06/09/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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