TRF1 - 0018714-84.2017.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 16:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/10/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 19:06
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/09/2022 02:55
Decorrido prazo de LEONIDAS MACIEL PANTOJA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 02:38
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0018714-84.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEONIDAS MACIEL PANTOJA Advogado do(a) REU: MARIA AMELIA DELGADO VIANA - PA5522 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de LEÔNIDAS MACIEL PANTOJA, pela prescrição retroativa, a teor do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V; e art. 110, §1º, todos do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, determino a RESTITUIÇÃO da fiança prestada nos autos do processo Nº 197-31.2017.4.01.3900 (Classe: Liberdade Provisória com ou sem Fiança), arquivados no Sistema Processual Oracle desde 20/01/2017 - (CONTA BANCÁRIA 2338/005/86400844-3), conforme dados da certidão de ID 1031230265, devendo LEONIDAS MACIEL PANTOJA, CPF. *19.***.*18-29, indicar os dados bancários para depósito/transferência do valor.
Determino, também, a RESTITUIÇÃO dos seguintes bens, constantes do Termo de Apreensão nº 336/2016, a: a) LEONIDAS MACIEL PANTOJA: 1 (um) celular SAMSUNG, branco, Modelo SM-G53OBT, com chips das empresas OI E TIM, S/N RQ1G4023AVK; 4 (quatro) talonários, contendo anotações diversas de pedidos, endereços, quantidades e valores; e, 1 (um) fragmento de papel amarelo com anotações; b) IRACEMA SILVA DE BARROS E AROUCK (CPF nº 170.067.082.49): 1 (um) veículo VW/Saveiro 1.6 CE, 2012/2013, placa OTC 0540, Chassi 9BWLB05U9DP141994.
Intime-se o MPF para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço de IRACEMA SILVA DE BARROS E AROUCK, constante em seu banco de dados e, não sendo localizado o seu endereço, intime-se a referida, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Ultimadas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se." -
02/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 13:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/06/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:48
Decorrido prazo de LEONIDAS MACIEL PANTOJA em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0018714-84.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEONIDAS MACIEL PANTOJA Advogado do(a) REU: MARIA AMELIA DELGADO VIANA - PA5522 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar LEONIDAS MACIEL PANTOJA pela conduta descrita no art. art. 334-A, § 1º, V, do CP.
Passo à fixação da pena.
Considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade deve ser considerada desfavorável, em razão da quantidade (550) de pacotes de cigarro contrabandeado apreendido com o Réu.
Tecnicamente, é primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ).
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
A conduta não teve maiores consequências.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Havendo 1 circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 53 (dez) dias-multa.
Ausente circunstância agravante.
Presente a circunstância atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP).
Fixo a pena intermediária no mínimo legal de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.
Inexistindo causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a sanção definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de a Ré não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, façam os autos conclusos par análise da prescrição pela pena em concreto.
Ainda, DETERMINO a restituição dos seguintes bens, constantes do Termo de Apreensão nº 336/2016, a: a) LEONIDAS MACIEL PANTOJA: 1 (um) celular SAMSUNG, branco, Modelo SM-G53OBT, com chips das empresas OI E TIM, S/N RQ1G4023AVK; 4 (quatro) talonários, contendo anotações diversas de pedidos, endereços, quantidades e valores; e, 1 (um) fragmento de papel amarelo com anotações, a LEONIDAS MACIEL PANTOJA; b) IRACEMA SILVA DE BARROS E AROUCK (CPF nº 170.067.082.49): 1 (um) veículo VW/Saveiro 1.6 CE, 2012/2013, placa OTC 0540, Chassi 9BWLB05U9DP141994. b.1) Intime-se o MPF para apresentar o endereço de IRACEMA SILVA DE BARROS E AROUCK, constante em seu banco de dados. b.2) Não sendo localizado o seu endereço, intime-a por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
04/04/2022 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 09:35
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2021 14:56
Juntada de diligência
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19/11/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 13:31
Juntada de alegações/razões finais
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17/06/2021 10:36
Juntada de e-mail
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09/06/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONIDAS MACIEL PANTOJA em 25/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:26
Juntada de arquivo de vídeo
-
05/02/2021 13:21
Juntada de intimação
-
24/01/2021 17:30
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 13:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/01/2021 13:50
Juntada de volume
-
14/01/2021 15:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/10/2020 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME
-
17/10/2019 14:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/09/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
23/08/2019 16:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO
-
23/08/2019 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REGULARMENTE INTIMADA (FL. 105), A DEFESA DE LEONIDAS MACIEL PANTOJA NÃO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS (CERTIDÃO DE FL. 105-V).
-
21/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/06/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 28/06/2019
-
26/06/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/06/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FLS.98
-
18/06/2019 15:12
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PET.24669 - MPF
-
18/06/2019 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.23337 - JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
-
11/06/2019 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
29/05/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/05/2019 13:27
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/05/2019 15:26
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/05/2019 13:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/05/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/05/2019 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REF DIA 10.04
-
28/03/2019 10:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/03/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 02 MANDADOS E 01 PFICIO
-
27/03/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 28/03/2019
-
26/03/2019 16:52
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
26/03/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/03/2019 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU (ART. 397 DO CPP), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/05/2019, ÀS 15:00 HORAS. 02 TESTEMUNHAS DE DEFESA (COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA INDEPENDEN
-
07/03/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº. 426672
-
04/02/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
03/12/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
14/11/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO LEONIDAS MACIEL PANTOJA, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO À FL. 86.
-
09/11/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/10/2018 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 61864
-
31/10/2018 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DEFESA.
-
26/10/2018 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/10/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
01/10/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2018 14:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2018 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O ACUSADO, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO À FL. 83.
-
31/07/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 17:23
PARECER MPF: APRESENTADO - 026661
-
09/05/2018 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
30/04/2018 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2018 15:26
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/02/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 19/02/2018
-
15/02/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/02/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/02/2018 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELOS ACUSADOS ÀS FLS. 793 E 794, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE ORIGINAM DE FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS APURADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (ART. 402 DO CPP). PUBLIQUE-SE. A SEGUIR, VISTA AO MP
-
02/02/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PROT. 77880. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
09/01/2018 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT 76518
-
05/12/2017 17:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 02 (DOIS) MANDADOS - Nº. 409649 E 408186.
-
05/12/2017 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DEFESA.
-
24/10/2017 17:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/10/2017 15:29
OFICIO EXPEDIDO - N. 404/2017 - REMETIDO À PF.
-
06/10/2017 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/10/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
04/10/2017 17:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/10/2017 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/09/2017 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 18/09/2017
-
14/09/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/09/2017 10:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO
-
14/09/2017 10:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/09/2017 18:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/08/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
31/07/2017 11:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/07/2017 16:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/07/2017 17:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENÚNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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