TRF1 - 1019218-61.2021.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 16:08
Juntada de manifestação
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26/09/2022 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 23:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de ARY MIRANDA DE CASTRO em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 21:18
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 22:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/06/2022 23:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 23:30
Outras Decisões
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27/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:54
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:49
Decorrido prazo de ARY MIRANDA DE CASTRO em 02/05/2022 23:59.
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04/04/2022 01:11
Publicado Intimação polo passivo em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (X)SENTENÇA PROCESSO 1019218-61.2021.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: ARY MIRANDA DE CASTRO Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: "...Diante do exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 48.339,86 (Quarenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), a ser atualizada de acordo com os índices previstos no contrato.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º e 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cálculo de correção monetária e juros, estes desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. " -
31/03/2022 23:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 23:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 15:33
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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22/03/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 13:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2021 09:53
Juntada de diligência
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28/10/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 10:50
Desentranhado o documento
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22/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 18:24
Outras Decisões
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20/10/2021 18:17
Conclusos para decisão
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20/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
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07/10/2021 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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07/10/2021 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2021 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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