TRF1 - 1000601-68.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 17/06/2022 23:59.
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17/05/2022 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA ANDRADE NETA NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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23/04/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000601-68.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JOSE CELERINDO DA ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIA LIMA ANDRADE NETA NASCIMENTO - PI10427 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS TERESINA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 JOSE CELERINDO DA ROCHA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para fins de impor à autoridade coatora, que promova a conclusão do seu requerimento administrativo de Auxílio- Doença (Acerto Pós-Perícia), em prazo não superior a 30 dias.
Ocorre que, em consulta ao processo de requerimento administrativo (em anexo), observo que o pleito do impetrante foi devidamente analisado e o benefício Nº 636.163.951-0 deferido com DCB em 20/11/2021.
Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
18/04/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2022 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:47
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS TERESINA em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 11:05
Juntada de diligência
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25/03/2022 02:15
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 02:07
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 08:33
Outras Decisões
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21/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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19/03/2022 01:07
Decorrido prazo de CHEFE DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 13:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/02/2022 22:39
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 13:25
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:13
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/02/2022 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2022 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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