TRF1 - 0001282-90.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 18:28
Juntada de manifestação
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:04
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/08/2022 09:10
Expedição de Documento RPV.
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08/06/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 10:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/05/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:26
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:24
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:23
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:23
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:14
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001282-90.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ESTER LOURENCO CHAVES, MARIA FELIPA VILHENA RABELO, MARIA VILHENA RABELO, SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO, DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO, MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS, CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS, BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS, MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA, ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA, KELBY FERREIRA MOREIRA, KELBIANE FERREIRA MOREIRA, KELVE FERREIRA MOREIRA, SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS, CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ, JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ, ANA TRINDADE QUEIROZ, MARCELA TRINDADE QUEIROZ, MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 358971887 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo (identificados na cor verde na planilha em anexo) será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item III - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): (...) Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE, ainda que os instituidores da pensão estivessem recebendo outra gratificação no período do cálculo: 1 - BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS: (Instituidor: MANOEL SOARES DA SILVA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 2 - MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA: (Instituidor: MANOEL SOARES DA SILVA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 3 - CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS: (Instituidor: MANOEL SANTINHO DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 4 - MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS: (Instituidor: MANOEL SANTINHO DOS SANTOS / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 5 - SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO: (Instituidor: MANOEL RODRIGUES CARDOSO / NI-C-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no item II – DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA ALGUNS SUBSTITUÍDOS/DESISTÊNCIA e no Item III – da Proposta de Acordo - Cláusula VIII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 - ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA: (Instituidor: MANOEL SOARES MOREIRA / NI-S-III) *09.***.*03-72 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 2 - KELBIANE FERREIRA MOREIRA: (Instituidor: MANOEL SOARES MOREIRA / NI-S-III) *16.***.*71-60 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 3- KELBY FERREIRA MOREIRA: (Instituidor: MANOEL SOARES MOREIRA / NI-S-III) *16.***.*07-41 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 4 - KELVE FERREIRA MOREIRA: (Instituidor: MANOEL SOARES MOREIRA / NI-S-III) *16.***.*68-00 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 5 - MARIA VILHENA RABELO: (Instituidor: MANOEL RAIMUNDO RABELO / NI-C-III) *09.***.*33-91 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, ESTHER LOURENCO CHAVES e SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas, inclusive id 358971887 DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação a alguns dos demais requerentes.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) demonstre a sua legitimidade ativa, inclusive em relação àqueles moradores do Pará, bem como o preenchimento dos demais requisitos impugnados pela UNIÃO; b) esclareça em relação a quem houve desistência, de forma expressa.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ESTHER LOURENCO CHAVES e SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS, nos termos de planilha de id 358971887, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; Intimem-se os demais exequentes para que se manifestem nos termos acima.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/04/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 15:03
Homologada a Transação
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20/11/2021 20:39
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 21:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:40
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:00
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:48
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:26
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:38
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:20
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:20
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:33
Decorrido prazo de ANA KATIA DE SOUZA FERREIRA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CHAGAS DA SILVA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:29
Decorrido prazo de KELBY FERREIRA MOREIRA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:29
Decorrido prazo de KELBIANE FERREIRA MOREIRA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:29
Decorrido prazo de KELVE FERREIRA MOREIRA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 03:23
Decorrido prazo de JOANA DARC TRINDADE QUEIROZ em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA NELCI RIBEIRO DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:02
Decorrido prazo de DULCELINDA CAVALCANTE CORDEIRO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA FELIPA VILHENA RABELO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE QUEIROZ em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA TRINDADE QUEIROZ em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de BRENDA CHRISTI MORAES CHAGAS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de ESTER LOURENCO CHAVES em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de MARIA VILHENA RABELO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de CAMILA CIBELE TRINDADE QUEIROZ em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:05
Decorrido prazo de ANA TRINDADE QUEIROZ em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:05
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de SAMARA GUIMARAES DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de SILVIA KEZIA DE MORAIS SANTOS CARDOSO em 03/03/2021 23:59.
-
26/01/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 15:05
Juntada de manifestação
-
15/10/2020 18:46
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 18:19
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
-
05/04/2018 10:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/04/2018 10:04
INICIAL AUTUADA
-
04/04/2018 16:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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