TRF1 - 0003656-68.2012.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003656-68.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 08:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/04/2022.
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23/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003656-68.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 21 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 15:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/04/2022 15:55
Juntada de volume
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18/10/2021 13:35
MIGRACAO PJe ORDENADA - ENCAMINHADOS SJBA - VOLUMES: 1 / FOLHAS: 32
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08/06/2018 13:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/08/2016 14:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2016 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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08/08/2016 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/08/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/07/2016 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2016 09:57
Conclusos para despacho
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22/07/2016 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/07/2016 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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20/06/2016 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/06/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/02/2016 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/02/2016 15:50
Conclusos para despacho
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15/06/2015 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/03/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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09/03/2015 11:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2015 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2015 14:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/09/2014 12:14
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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16/09/2014 12:14
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - (2ª) EM 21/05/2014
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16/09/2014 12:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EM 21/05/2014
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16/09/2014 12:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EM 21/05/2014
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25/04/2014 16:03
CitaçãoORDENADA - por edital
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10/04/2014 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2014 14:34
Conclusos para despacho
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02/12/2013 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/11/2013 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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11/11/2013 11:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/11/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/10/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2013 16:00
Conclusos para despacho
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28/08/2013 15:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/08/2013 14:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/07/2013 17:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/05/2013 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2013 11:50
Conclusos para despacho
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11/01/2013 17:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/01/2013 17:16
INICIAL AUTUADA
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11/01/2013 17:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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