TRF1 - 1002095-34.2022.4.01.3303
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:05
Decorrido prazo de SAMIRA SANTOS DA CONCEICAO em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:30
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Substituto : Paula Souza Sperandio Dir.
Secret. : Rafael Azevedo Nascimento AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002095-34.2022.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SAMIRA SANTOS DA CONCEICAO Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIA LUISA MORAIS ANDRADE - BA70727 IMPETRADO: (INSS) GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, e como corolário, denego a segurança pretendida, com fulcro nos artigos 6º, §5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009. -
01/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 10:28
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:04
Juntada de parecer
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10/05/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
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06/05/2022 22:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 12:42
Juntada de Certidão de redistribuição
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23/04/2022 01:40
Decorrido prazo de SAMIRA SANTOS DA CONCEICAO em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002095-34.2022.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAMIRA SANTOS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA LUISA MORAIS ANDRADE - BA70727 POLO PASSIVO:(INSS) GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS e outros Destinatários: SAMIRA SANTOS DA CONCEICAO FLAVIA LUISA MORAIS ANDRADE - (OAB: BA70727) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 7 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
07/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 08:38
Declarada incompetência
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06/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
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06/04/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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06/04/2022 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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