TRF1 - 1042436-82.2021.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:20
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA
-
16/06/2025 02:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2025 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2025 20:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:57
DECORRIDO PRAZO DE MANDADO
-
11/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2024 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2024 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 10:15
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
18/06/2024 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Mandado
-
01/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA
-
26/04/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/02/2024 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 01:34
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA
-
24/11/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA
-
30/09/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/08/2023 08:37
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
07/08/2023 08:05
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
03/08/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO
-
02/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 18:55
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
27/06/2023 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
26/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2023 15:36
Expedição de Mandado
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19/06/2023 13:13
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
02/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:47
Juntada de CÁLCULO
-
01/06/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:47
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042436-82.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEONARDO ADRIANO RODRIGUES DE PAULA Advogados do(a) REU: ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - PI11516, ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS - PI16518 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com fundamento nos artigos 44 e 46 do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de ½ (um meio) salário mínimo em favor de instituição beneficente a ser oportunamente designada.
As formas e locais de cumprimento da pena restritiva acima fixada serão estabelecidas em audiência admonitória, a ser oportunamente designada pelo Juiz da execução, em conformidade com as aptidões e condições financeiras do condenado, devendo-se observar, quanto à duração, o disposto no art. 46, §§ 3º e 4º, e no art. 55, ambos do Código Penal.
As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas (CP, art. 44, p. 4º).
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante o processo, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Nos termos do art. 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal, decreto a perda em favor da União dos pacotes de cigarros apreendidos (Auto de Exibição e Apreensão/APF n. 10296/2021 - Id. 818658072, pág. 16).
Oficie-se à Receita Federal, local para onde os pacotes de cigarros foram encaminhados (Ofício nº 5201897/2021 - DRCOR/SR/PF/PI - Id. 818658072, pág. 77), para que proceda à incineração, uma vez que não haverá qualquer outra utilidade senão ao próprio malefício de quem o consumir, cabendo destacar, em reforço à constatação de que se faz necessária a destruição, que os produtos não constavam da lista de cigarros registrados na ANVISA.
Além disso, quanto à autenticidade dos produtos, a perícia verificou que as mercadorias não apresentavam selos fiscais (Laudo n. 427/2021 - Id. 818658072, pág. 64/70).
Proceda-se à devolução, em favor do acusado, da quantia de R$ 3.229,50 apreendida e depositada na Caixa Econômica Federal (Id. 818658072, pág. 60), uma vez que não restou suficientemente demonstrado que a quantia tenha sido obtida exclusivamente com a venda das caixas de cigarro.
Oficie-se para 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, onde tramita o processo n. 0838065-89.2021.8.18.0140, comunicando o conteúdo desta sentença.
Com o trânsito em julgado desta sentença: a) providencie-se o lançamento do nome do condenado no Livro Rol dos Culpados e as anotações e comunicações de interesse estatístico; b) oficie-se ao TRE/PI a fim de registrar a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição da República de 1988); c) voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória.
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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