TRF1 - 1002707-25.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002707-25.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON RODRIGUES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 16 de maio de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 11:58
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002707-25.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON RODRIGUES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora.
Expeça-se RPV, com o destaque de 25% a título de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) Juliany Guerra Barbosa Telles, CPF: *70.***.*79-87.
Expeça-se, também, RPV dos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal.
Anápolis/GO, 17 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2023 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:38
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 23:46
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:21
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 01:12
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002707-25.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON RODRIGUES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2022 23:59.
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18/07/2022 09:57
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002707-25.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON RODRIGUES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido(a), INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-lo(la), devendo apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/07/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 21:45
Juntada de documento comprobatório
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19/04/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 04:52
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002707-25.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON RODRIGUES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-lo, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício e planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:58
Recebidos os autos
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25/03/2022 17:58
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2021 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/06/2021 10:01
Juntada de Informação
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09/03/2021 09:43
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:39
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2020 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 11:57
Juntada de recurso inominado
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28/10/2020 11:03
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 22:16
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 13:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 19:06
Juntada de processo administrativo
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28/07/2020 19:04
Juntada de Contestação
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27/07/2020 08:34
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:48
Conclusos para despacho
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02/06/2020 08:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/06/2020 08:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2020 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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