TRF1 - 0023315-75.2013.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0023315-75.2013.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JAM CLESIO FERREIRA DE AGUILAR DECISÃO 1.
A orientação pacífica do STJ é no sentido de que o prazo máximo de suspensão do lapso prescricional, na hipótese do art. 366/CPP não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada (Súmula nº 415/STJ).
O crime do art. 171 do CP, tem prazo prescricional de 12 (doze) anos, e considerando-se que a suspensão do processo ocorreu em 26/09/2009 (ID 1020099289- fl. 10), está ultrapassado o prazo prescricional pela pena em abstrato. 2.
Posto isto, revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional desde 25/09/2021. 3.
Vista ao MPF : 3.1. sobre as peças juntadas no ID 1460562361; 3.2. para requerer o que entender de direito.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) MARCELO ELIAS VIEIRA JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA/CRIMINAL/SJ/PA -
13/05/2022 08:04
Decorrido prazo de JAM CLESIO FERREIRA DE AGUILAR em 12/05/2022 23:59.
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18/04/2022 21:03
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 00:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0023315-75.2013.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JAM CLESIO FERREIRA DE AGUILAR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAM CLESIO FERREIRA DE AGUILAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 7 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/04/2022 17:38
Juntada de volume
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01/04/2022 15:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/12/2019 13:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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18/03/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CADASTRO BNMP
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20/05/2014 10:21
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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14/11/2013 18:39
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº. 5495/2013 A SR/DPF/PA SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO Nº. 17/2010 EM DESFAVOR DO ACUSADO JAM CLESIO FERREIRA DE AGUILAR
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14/11/2013 18:37
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - DESPACHO DE FL. 3149
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14/08/2013 17:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/08/2013 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2013 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2013 17:41
INICIAL AUTUADA
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13/08/2013 14:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO NOS AUTOS PRINCIPAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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