TRF1 - 1005959-71.2022.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 15:39
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
10/10/2022 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 10/10/2022.
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005959-71.2022.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:LUCIANO DE FARIA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA - GO29864 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS em face de LUCIANO DE FARIA REZENDE.
Realizados alguns atos processuais, o executado informou o depósito do valor integral do débito (id1087572291).
Posteriormente, o exequente requereu a transferência dos valores para conta de sua titularidade, bem como a extinção da presente execução, conforme documento id1319578258.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 14:08
Juntada de Cálculos judiciais
-
21/09/2022 02:41
Publicado Ato ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:37
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:13
Juntada de pedido de desistência da ação
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:11
Juntada de manifestação
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12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA REZENDE em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:26
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1005959-71.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: LUCIANO DE FARIA REZENDE DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 217/2022.
Considerando o depósito informado ID 1087572291, bem como a manifestação da parte exequente id 1090154281, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes da conta n. 3258.005.86405020-0, para a conta bancária em nome do exequente Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás, CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-01 abaixo indicada, devendo ser encaminhado a este juízo cópia do comprovante da operação.
Caixa Econômica Federal Agência: 1340 Operação:003 Conta: 078049-5 Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a extinção da presente execução.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópia do documento id 1087587260 e petição id 1090154281.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 19:15
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:55
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA REZENDE em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:38
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005959-71.2022.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: LUCIANO DE FARIA REZENDE Valor da dívida: R$ 3.138,11 Endereço: Travessa Souza, 86, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-340 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
08/04/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:23
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
-
15/02/2022 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2022 01:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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