TRF1 - 0000799-54.2009.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000799-54.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:G.T SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 1920767191) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
13/10/2022 15:22
Arquivado Provisoramente
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26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de G.T SERVICOS LTDA - EPP em 25/05/2022 23:59.
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29/04/2022 06:11
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 01:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000799-54.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:G.T SERVICOS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): G.T SERVICOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 5 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 10:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/04/2022 10:04
Juntada de volume
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18/10/2021 12:14
MIGRACAO PJe ORDENADA - FL127
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05/06/2018 16:57
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/02/2017 15:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/02/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2017 18:13
Conclusos para despacho
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09/01/2017 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/01/2017 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/12/2016 12:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2016 18:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/02/2012 11:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/02/2012 16:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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30/01/2012 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2012 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2012 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2012 17:18
Conclusos para despacho
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14/10/2011 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2011 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/09/2011 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2011 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/05/2011 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2011 17:04
Conclusos para despacho
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19/04/2011 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/04/2011 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO.
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11/04/2011 15:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2011 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
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08/04/2011 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2011 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2011 15:34
Conclusos para despacho
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06/04/2011 15:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/12/2010 14:34
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUB DJ DE 15/12/2010
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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14/12/2010 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/09/2010 16:37
CitaçãoORDENADA
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06/09/2010 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2010 15:06
Conclusos para despacho
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14/05/2010 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/04/2010 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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05/04/2010 13:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/03/2010 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2010 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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27/10/2009 11:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/09/2009 14:53
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2009 14:09
Conclusos para despacho
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20/07/2009 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2009 13:49
INICIAL AUTUADA
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14/07/2009 18:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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