TRF1 - 1013821-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026235-92.1998.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS GODINHO CAMILO - MG78401, MOACIR TEMPONI DIAS - MG65793, SERAFIM LOPES GODINHO - MG76165 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Sucede que, embora os presentes autos constem de lista enviada pela Caixa Econômica Federal a este juízo, em análise detida do feito, não foi identificado valor pendente de levantamento ou conversão em renda.
Tais as razões, oficie-se a agência 3911 da CEF para informar a conta, o montante e o responsável pelo depósito vinculado a este processo.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021, do Conselho da Justiça Federal, se possuem interesse em manter a guarda dos autos físicos.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos, sem impugnação, considero-a (digitalização) regular.
Intimem-se.
Com a vinda das informações, façam-se conclusos os autos.
Cumpra-se. -
28/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/07/2022 14:13
Juntada de Informação
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06/06/2022 00:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 00:43
Concedida a Segurança a MARIA DE LOURDES FURLANETTO - CPF: *04.***.*01-04 (IMPETRANTE)
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04/06/2022 07:11
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 01:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FURLANETTO em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 23:06
Juntada de Informações prestadas
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19/04/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 13:39
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 13:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/04/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : GEILHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013821-05.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES FURLANETTO Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA GUEDES WERLANG - SC40187 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR para DETERMINAR que a autoridade impetrada, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a conclusão e aprecie o recurso administrativo nº: 44233.678242/2020-05 interposto pela impetrante. -
08/04/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 18:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/04/2022 11:34
Conclusos para decisão
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02/04/2022 03:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 17:18
Juntada de diligência
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17/03/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:04
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
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11/03/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/03/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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