TRF1 - 1007349-07.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007349-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MATTEL &BOSQUE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME e ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE.
A CEF informou que o devedor negociou administrativamente o débito, ao que requereu, a extinção do processo (id 1748859559).
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Proceda-se ao cálculos da custas finais e intime-se a CEF para pagamento, no prazo de 05 dias.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1007349-07.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME, ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.382,91 ATUALIZADO EM: 10/2021 Nome: MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME Endereço: R AMAZONAS, 874, SALA 02, SETOR CENTRAL, ANáPOLIS - GO - CEP: 75024-08 E/OU AV.
PROFESSOR BENVINDO MACHADO, 1620, AP 201 B6, JARDIM SUICO, ANáPOLIS - GO - CEP: 75143-565 DESPACHO / MANDADO Considerando a devolução da carta precatória encaminhada para a Subseção de Paracatu/MG, bem como a informação de citação de ELIANA, representante da empresa executada (id1294178790), determino a expedição de mandado , com as finalidades descritas abaixo, a ser cumprido nos endereços indicados acima. 1) CITAR a parte executada MATTEL & BOSQUE CONSTRUÇÕES EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-82 pessoa de seu representante legal, Sr.
ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE, CPF: *89.***.*12-49, bem como este como devedor corresponsável, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Procedida a penhora seja(m) dela intimado(s) para impugná-la no prazo legal; 2) INTIMAR o(s) executado(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC) para, a seu alvedrio, opor Embargos à Execução; 3) Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime o(s) cônjuge(s) do executado, se casado(s) for(em); 4) Proceda-se à AVALIAÇÃO, nomeie depositário e intime-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste Juízo. 5) Caso não sejam opostos embargos, ou se estes não suspenderem a execução, proceder à hasta pública e atos subsequentes, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, com a redação dada pela Lei nº 13.105/2015.
Com o retorno negativo do mandado, fica , desde já, deferida a citação por edital da empresa MATTEL & BOSQUE CONSTRUÇÕES EIRELI - ME por edital.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento.
ANEXO(S): PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, DESPACHO QUE DEFERIU A INICIAL.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
Alaôr Piacini Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21101510044000000000777477658 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21101510054000000000777477659 TERMO DE CONSTUIÇÃO DA GARANTIA Contrato 21101510060000000000777477660 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21101510060600000000777477661 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 21101510063600000000777477662 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 21101510063900000000777477663 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101510070500000000777477664 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21101510072300000000777477665 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 21101510072800000000777477667 DUT OU CRV OU TELA SNG Documentos Diversos 21101510073400000000777477668 EXTRATO DE CONTA Extrato 21101510081900000000777477669 PESQUISA DE BENS Documentos Diversos 21101510095500000000777477670 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21102115440700000000777477671 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21101510034000000000777477657 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21102215471711600000779291143 Certidão Certidão 21102217061029700000779488678 Procuração/Habilitação 21110510100893600000795954249 PROCURAÇÃO Procuração 21110510100904500000795954252 SUBSTABELECIMENTO 2021 Substabelecimento 21110510100918300000795954253 Despacho Despacho 22041217180160900001018310967 Certidão Certidão 22041217180423200001018441452 Citação Citação 22041217180160900001018310967 Citação Citação 22041217180160900001018310967 Citação Citação 22051713473727100001074445975 Certidão Certidão 22051815004397600001077615969 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1007349-07.2021 Documentos Diversos 22051815004416000001077633429 Outras peças Outras peças 22062016124857100001145142484 Certidão Certidão 22080913082611100001250926462 AR devolvido - 1007349-07.2021 Documentos Diversos 22080913093278900001250926468 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081814585393900001268069462 Certidão Certidão 22082914381848200001283224464 Screenshot 2022-08-29 at 14-30-01 AR Eletrônico Documentos Diversos 22082914401366600001283224465 AR devolução Documentos Diversos 22082914401366600001283224467 Despacho Despacho 22082914435501700001283340439 Certidão Certidão 22083115513905200001287581950 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1007349-07.2021 Documentos Diversos 22083115523183200001287581954 Certidão Certidão 22110914274870100001377513938 AR devolvido - 1007349-07.2021 Documentos Diversos 22110914282576600001377513941 Carta Precatória Carta Precatória 22110914402394200001377557940 Certidão Certidão 22111010352714400001378768451 Recibo Malote digital -1007349-07.2021 Documentos Diversos 22111010361591600001378768453 Habilitação Procuração/Habilitação 22121116150244500001415955970 02 - Subs - GO - Novo - Leo e Ivan Substabelecimento 22121116151696200001415955971 03 - Procuração - JURIRGO - Goiás Procuração 22121116152177600001415955972 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22121116150244500001415955970 Despacho Despacho 23051117275848300001601997036 Despacho Despacho 23051117275848300001601997036 Certidão Certidão 23051119030249800001602114036 Petição intercorrente Petição intercorrente 23061915010698600001656113633 2023-06-19 - Pet - Citação por Edital Petição intercorrente 23061915014600800001656113635 1001625-38.2023.4.06.3817 Documento Comprobatório 23061915021644900001656113643 Certidão Certidão 23062612374207300001664899137 7349-07.2021 Carta Precatória Carta precatória devolvida 23062612383554800001664899138 Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes - CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] -
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007349-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros DESPACHO Considerando que não houve comunicação do Juízo deprecado quanto a distribuição da carta precatória nº 235/2022 (id1389323267), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar junto ao Juízo da Comarca de Paracatu/MG acerca da distribuição/andamento da deprecata, devendo comprovar nos autos as providências tomadas, bem como providenciar o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 23:10
Juntada de outras peças
-
18/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 01:22
Decorrido prazo de MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:22
Decorrido prazo de ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE em 22/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:06
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1007349-07.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME, ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE Endereços: Rua Amazonas, 874, sala 2, Setor Central, Anápolis-GO e Avenida Prof Benvido Machado, 1620, apto 201, b6, Anápolis-GO, respectivamenete Valor da dívida: R$ 108,382.91 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
12/04/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:04
Classe Processual alterada de PROTESTO (12228) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/10/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
22/10/2021 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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