TRF1 - 1011727-71.2019.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:12
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:48
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 08:26
Juntada de consulta
-
12/05/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PRENCON PRE-MOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA. em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 05:09
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 1011727-71.2019.4.01.3600 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PRENCON PRE-MOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA.
DECISÃO I – Visando a efetividade da execução, suspendo o despacho de ID 116594886 e determino a realização de SISBAJUD (art. 854, CPC), no valor da dívida, autorizando desde já o desbloqueio de valores excedentes, assim como das quantias irrisórias (inferiores a R$ 200,00 ou valores que seriam totalmente absorvidos pelas custas – art. 836, CPC).
II – Após o cumprimento do item anterior, caso não haja comparecimento espontâneo, promova-se a citação do executado.
III – Não havendo pagamento, nem bens que garantam a execução, dê-se vista ao Exequente para indicação de bens capazes de suportar a dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que a não indicação resultará na suspensão dos autos por um ano, e posterior arquivamento provisório, independente de intimação, conforme artigo 40, e parágrafos, da Lei 6.830/80, assim como Decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, Resp 1.340.553-RS em 12/09/2018 (Tema 566).
IV – Ensejará igual arquivamento, sem baixa na distribuição, em qualquer fase do processo, independentemente de intimação e nova decisão, pedidos em que o arquivamento provisório seja expressamente requerido, em que haja apenas informação de parcelamento, de consolidação de débito, em que seja reiterado pedido já apreciado, pleiteando concessão de novo prazo, de prosseguimento do feito sem evidenciar medida concreta (dirigida a bem ou direito especificado documentalmente), incluindo-se pedido amplo e genérico para utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, requerendo a consignação em folha de pagamento dos valores executados, a intimação do executado para oferecimento de bens em garantia, com fundamento no art. 774 do CPC/2015 ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com base no art. 139, inciso IV do CPC/2015.
V – Havendo indicação de bens, prossiga-se com penhora e demais atos previstos na legislação de regência.
VI – Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, a serem pagos pelo(s) Executado(s), os quais serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento do débito antes da citação, ou no prazo previsto no item I acima (art. 827, CPC).
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal -
12/04/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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21/08/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 16:57
Conclusos para decisão
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08/11/2019 16:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
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08/11/2019 16:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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