TRF1 - 1004927-58.2019.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2022 08:20
Decorrido prazo de REURY PAIXAO NORMANDIA em 12/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:44
Publicado Citação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Citação
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Subseção Judiciária de Araguaína-TO Rua José de Brito Soares, QD M12 LT 05, Setor Anhangüera, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77818-530 Telefone: (63) 2112-8209/8222/ Endereço eletrônico: [email protected] Processo nª 1004927-58.2019.4.01.4301 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias A Doutora Ana Carolina de Sá Cavalcanti, MMª.
Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína-TO, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu Reury Paixão Normandia, brasileiro, união estável, vendedor autônimo, filho de Maria Celeste Paixão e Francisco Lopes de Normandia, nascido aos 04.01.1982, natural de Itaituba/TO, RG n. 3976599 CPF n. *01.***.*37-87, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido, CITÁ-LO para: 1) Tomar conhecimento da denúncia que segue em síntese: “No dia 29.12.2014, por volta das 10h43m, na BR 226, KM 7, na cidade de Palmeiras do Tocantins/TO, o acusado Reury Paixão Normanda foi preso em flagrante delito pelo uso de documento falso perante Agentes da Polícia Rodoviária Federal. [...] O Ministério Público Federal, (...), vem, (...), oferecer DENÚNCIA em desfavor de Reury Paixão Normandia, (...), que incorreu no tipo penal descritos no art. 304 do Código Penal (...)” 2) Tomar conhecimento da decisão que recebeu a denúncia, que segue, em síntese: “(...) RECEBO A DENÚNCIA ofertada em desfavor de Reury Paixão Normandia (...)”; 3) determinando a sua citação (...) no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPP; 4) Cientificá-lo de que não sendo apresentada defesa no prazo legal, ou se o acusado citado por este edital, não constituir advogado, ficarão suspensos o processo pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (art. 366 do CPP).
E para que o presente chegue ao conhecimento de todos, em especial da RÉ supramencionada, e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente, que será afixado na sede desta Subseção Judiciária, na Avenida José de Brito Soares, Quadra M12, Lote 05, Setor Anhanguera, CEP: 77.818-530, e publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1).
Araguaína, 01/02/2022.
Ana Carolina de Sá Cavalcanti Juíza Federal Substituta (assinado digitalmente) -
25/04/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 13:41
Expedição de Edital.
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25/01/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 15:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
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26/10/2021 20:37
Juntada de parecer
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18/10/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 15:03
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 10:19
Juntada de diligência
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17/08/2021 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 13:26
Juntada de termo
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06/08/2021 13:23
Juntada de Ofício
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06/08/2021 13:14
Juntada de termo
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06/08/2021 13:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:36
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/03/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/03/2021 15:16
Recebida a denúncia contra A APURAR (INVESTIGADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) e Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)
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17/02/2021 13:41
Conclusos para decisão
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07/12/2020 08:57
Juntada de outras peças
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02/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:03
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:03
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 20:43
Juntada de Parecer
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07/10/2020 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2019 04:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 04:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 17:53
Juntada de Petição intercorrente
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09/12/2019 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2019 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2019 12:17
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/12/2019 12:17
Processo Reativado - restaurado andamento
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09/12/2019 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2019 11:34
Conclusos para despacho
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02/12/2019 11:33
Restituídos os autos à Secretaria
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02/12/2019 11:33
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/11/2019 15:35
Juntada de Petição intercorrente
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12/11/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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