TRF1 - 1003184-11.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003184-11.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: M.
B.
A.
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 23 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003184-11.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: M.
B.
A.
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/09/2022 03:12
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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17/09/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/09/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2022 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 18:26
Juntada de outras peças
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29/07/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 07:14
Juntada de Certidão
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26/07/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 20:02
Denegada a Segurança a M. B. A. - CPF: *63.***.*62-88 (IMPETRANTE)
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21/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2022 01:58
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS em 17/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 17:36
Juntada de documento comprobatório
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02/06/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 17:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/06/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:12
Juntada de informação
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01/06/2022 11:40
Juntada de parecer
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31/05/2022 11:12
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2022 08:30
Juntada de outras peças
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27/05/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 17:05
Desentranhado o documento
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26/05/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 19:43
Conclusos para decisão
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19/05/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:09
Juntada de emenda à inicial
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13/05/2022 08:07
Decorrido prazo de MARIANA BARROS ALVES em 12/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:37
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003184-11.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
B.
A.
IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa desse jaez está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 20 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/04/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/04/2022 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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