TRF6 - 1001668-41.2022.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal de Manhuacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 368
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15/09/2025 14:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 368
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13/09/2025 00:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 368
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11/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - MGJFTR05C -> MGMNC01
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26/08/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 343 e 344
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 327, 328 e 330
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18/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 353 - Expedição de ofício - 12/08/2025 11:25:49)
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18/08/2025 13:16
Despacho
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 343 e 344
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14/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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12/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 354 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Pedido de TED - 12/08/2025 11:25:49)
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12/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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11/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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09/08/2025 08:21
Juntada de Certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 08/08/2025<br> Ag./Op./Conta: 1471/005/86410985-2
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 342
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07/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Pedido de TED
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07/08/2025 15:25
Expedição de ofício
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06/08/2025 09:50
Despacho
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05/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2025 07:33
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 327, 328, 330 e 331
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16/07/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 326 e 329
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16/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 329
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15/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 326, 329
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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09/07/2025 14:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 301
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09/07/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 301
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07/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 303
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 00:00 a 11/07/2025 23:59</b>
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11/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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11/06/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 00:00 a 11/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 168
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302 e 303
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04/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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04/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 03/06/2025<br> Ag./Op./Conta: 1471/005/86410985-2
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290 e 291
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02/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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30/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Pedido de TED - URGENTE
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30/05/2025 18:00
Expedição de ofício
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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30/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:14
Despacho
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30/05/2025 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERMANO COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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26/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/05/2025 08:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289, 290 e 291
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16/05/2025 13:44
Juntado(a)
-
16/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 15/05/2025<br> Ag./Op./Conta: 1471/005/86410985-2
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 08:51
Expedição de ofício
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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13/05/2025 13:55
Deferido o pedido
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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07/05/2025 20:28
Juntada de Petição
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04/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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30/04/2025 19:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 07:10
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258, 263 e 264
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24/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263 e 264
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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16/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 262 e 269
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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14/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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11/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 10/04/2025<br> Ag./Op./Conta: 1471/005/86410985-2
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10/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 10:57
Juntada de Ofício cumprido
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10/04/2025 10:48
Juntada de Ofício cumprido
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10/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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10/04/2025 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ESTADO DE MINAS GERAIS <br>R$33.464,04 em 09/04/2025 (ID 072025000057191110) <br>Ag./Op./Conta: 1471/005/86410985-2
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09/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:23
Deferido em parte o pedido
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09/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 16:55
Despacho
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08/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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04/04/2025 19:29
Despacho
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04/04/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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04/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 19:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
04/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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03/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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03/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/04/2025 17:14
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
17/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/02/2025 14:55
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
30/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:20
Despacho
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 12:14
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: MGJFTR05C
-
23/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
18/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
09/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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05/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:24
Despacho
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
22/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:07
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
-
26/08/2024 10:54
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - MGJFTR01C -> MGMNC01
-
26/08/2024 08:16
Despacho
-
23/08/2024 13:12
Juntada de Petição
-
07/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/08/2024 19:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: MGJFTR01C
-
06/08/2024 19:10
Alterado o assunto processual
-
06/08/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 200 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/08/2024 17:33:06)
-
06/08/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 201 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/08/2024 17:33:06)
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
05/08/2024 17:33
Despacho
-
05/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
15/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
10/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:19
Indeferido o pedido
-
10/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:34
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
11/04/2024 18:16
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
10/04/2024 22:20
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
21/03/2024 13:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/02/2024 17:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 17:45
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 17:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 02:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/01/2024 02:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 02:14
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
26/01/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:38
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
11/12/2023 14:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:00
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/12/2023 13:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 13:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 08:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/09/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 16:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 16:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial complementar
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIA GIOVANE RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/08/2023 19:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 19:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 19:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
-
08/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/07/2023 15:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2023 15:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/07/2023 20:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2023 19:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 14:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 14:50
Juntado(a) - Decisão
-
19/07/2023 08:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/06/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/06/2023 11:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/06/2023 13:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 15:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:54
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial
-
03/05/2023 17:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/05/2023 11:01
Juntado(a)
-
03/05/2023 10:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:56
Juntado(a)
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/03/2023 16:46
Juntado(a) - Perícia agendada
-
15/03/2023 16:32
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 16:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 16:32
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/03/2023 17:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/02/2023 18:16
Juntado(a)
-
28/02/2023 11:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/02/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 08:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:18
Juntada de Petição - Juntada de decisão
-
02/02/2023 17:17
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
02/02/2023 17:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
02/02/2023 17:17
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
02/02/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 01/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 15:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2022 00:07
Juntado(a) - Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 13:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 13:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:37
Conhecido o recurso e provido - Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e provido
-
29/11/2022 12:07
Juntado(a) - Nota Oral
-
25/11/2022 18:41
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2022 18:40
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
-
15/11/2022 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 15:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 17:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/10/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 15:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2022 21:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/09/2022 00:08
Juntado(a) - Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 18:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 19/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:06
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
16/08/2022 00:36
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 14:06
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 12:54
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
23/07/2022 01:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 22/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/07/2022 15:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 15:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:25
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
13/06/2022 23:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/06/2022 22:52
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
28/05/2022 16:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:39
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
27/05/2022 11:42
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:39
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
11/05/2022 12:35
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
07/05/2022 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:07
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
06/05/2022 12:07
Juntado(a) - Intimação
-
04/05/2022 08:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATILDE DE FREITAS CALAIS em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:53
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001668-41.2022.4.01.3819 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATILDE DE FREITAS CALAIS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Pleiteia a parte autora a condenação da União ao fornecimento do fármaco LANREOTIDA para o tratamento de neoplasia maligna do duodeno.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Fundamento e decido.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Confira-se a tese firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No caso dos autos, mesmo existindo opção de fármaco alternativo, este se demonstrou ineficaz para o tratamento da enfermidade da parte.
Com efeito, o relatório médico de id 1012294258 menciona que a autora foi submetida a tratamentos sintomáticos, sem sucesso.
Além disso, o subscritor do laudo acrescentou, ainda, que a quimioterapia convencional não foi iniciada pois o tipo de tumor é responsivo a análogos de somatostatina.
Diante disso, conclui o profissional de saúde, a quimioterapia disponível pelo SUS não apresenta a mesma eficácia sendo o fármaco postulado aquele de menor custo com eficácia semelhante.
Saliente-se que o medicamento requerido foi aprovado pela ANVISA e possui valor superior às capacidades financeiras da parte.
Encontram-se, portanto, preenchidos todos os requisitos para a concessão dos medicamentos.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a União a fornecer o medicamento LANREOTIDA à autora, na quantidade determinada no relatório médico.
Anoto que a União poderá valer-se da capilaridade das unidades de atendimento estadual e municipal para a entrega do componente, bem como ressarcir-se dos custos junto aos demais entes federados.
Por se tratar de prestação continuada, determino, por fim, que a parte autora renove trimestralmente o relatório e a prescrição médica, a serem apresentados ao executor da medida, sob pena de perda de eficácia da medida (Enunciado n. 02).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários P.R.I.
Manhuaçu, data e hora do sistema. (Assinado eletronicamente) LUCILIO LINHARES PERDIGÃO DE MORAIS Juiz Federal -
26/04/2022 15:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 15:18
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 15:18
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 00:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 18:03
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
19/04/2022 05:16
Juntado(a) - Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO: 1001668-41.2022.4.01.3819 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATILDE DE FREITAS CALAIS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A excepcional concessão da tutela de urgência subordina-se à demonstração da existência da probabilidade do direito invocado e do risco de prejuízo irreparável ao autor acaso concedido o provimento judicial tardio.
Em uma análise preliminar do conjunto probatório, não vislumbro a existência da probabilidade do direito autoral.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Confira-se a tese firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. (...) No ponto, não restou demonstrado nos autos a impossibilidade de substituição por outro produto inserido no protocolo clínico ou de diretriz terapêutica do SUS.
Com efeito, o médico signatário sequer tece comentários acerca do porquê de o tratamento fornecido pela rede pública não ter valia para a parte autora.
Dessa forma, havendo dúvida quanto à indispensabilidade do tratamento na forma como requerido, indefiro a tutela de urgência requerida.
Citem-se os réus.
P.I.
Manhuaçu, data do sistema. (Assinado eletronicamente) LUCILIO LINHARES PERDIGÃO DE MORAIS JUIZ FEDERAL -
12/04/2022 20:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 20:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 20:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 20:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 20:30
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 18:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 18:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 18:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:38
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG
-
04/04/2022 13:38
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2022 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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