TRF1 - 0003245-59.2011.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003245-59.2011.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALEX SANTANA DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
14/10/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
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16/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX SANTANA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRA DE ILHEUS COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
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11/05/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003245-59.2011.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALEX SANTANA DE OLIVEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRA DE ILHEUS COMERCIO E SERVICO LTDA - ME ALEX SANTANA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ALEX SANTANA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 25 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2022 13:40
Juntada de volume
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19/10/2021 10:37
MIGRACAO PJe ORDENADA - ENCAMINHADOS SJBA - VOLUMES: 01 / FOLHAS: 63
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14/06/2018 14:43
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2016 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2016 13:31
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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17/10/2016 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/10/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2016 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2016 14:56
Conclusos para despacho
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05/10/2016 15:07
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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03/10/2016 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2016 17:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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16/12/2015 19:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/07/2015 17:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/06/2015 10:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DESPACHO CUMPRIDO
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30/03/2015 11:18
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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24/03/2015 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/03/2015 14:55
Conclusos para despacho
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09/10/2014 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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06/10/2014 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/10/2014 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2014 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2014 16:50
Conclusos para despacho
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10/02/2014 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/02/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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03/02/2014 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/01/2014 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/01/2014 18:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/10/2013 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2013 16:22
Conclusos para despacho
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15/07/2013 11:51
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DJ DE 15/07/2013
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08/07/2013 13:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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08/07/2013 13:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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08/07/2013 13:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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06/06/2013 14:08
CitaçãoORDENADA - por edital
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05/03/2013 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2013 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2012 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2012 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - C OM PETIÇÃO
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17/09/2012 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/09/2012 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/09/2012 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/09/2012 17:38
Conclusos para despacho
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09/05/2012 17:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/04/2012 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2012 16:57
Conclusos para despacho
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19/01/2012 14:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2011 16:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2011 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2011 15:57
Conclusos para despacho
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24/10/2011 19:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/10/2011 19:46
INICIAL AUTUADA
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10/10/2011 17:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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