TRF1 - 1000491-08.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:42
Decorrido prazo de VALDIR ROSA MORAES em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 14:25
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 03:25
Decorrido prazo de VALDIR ROSA MORAES em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:07
Decorrido prazo de VALDIR ROSA MORAES em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:52
Decorrido prazo de VALDIR ROSA MORAES em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:39
Juntada de contestação
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03/06/2022 09:04
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000491-08.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ROSA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON OLIVEIRA GUSTAVO - GO49900 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Em foco, ação de conhecimento que visa condenação da ré por danos morais e materiais em virtude de possíveis transações fraudulentas na conta do requerente. 2.
Compulsando os autos, verifico que a causa de pedir concerne a falhas no sistema bancário, mormente por se tratar da causa fraude bancária, motivo pelo qual entendo que o CDC é aplicável ao caso, ex vi das súmulas 297 e 479 do STJ. 3.
Diante do exposto, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino a intimação da CEF a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos documentação suficiente a esclarecer os movimentos realizados nas seguintes contas bancárias: a) Conta Poupança 00103680-1, agência 0565, operação 013; b) Conta Corrente 00021902-0, agência 05656, operação 001, os quais contam dos extratos juntados no ID 954358153 e 954358154. 4.
Deverá ser juntada documentação suficiente a elucidar as referidas transações, inclusive o canal e a localidade onde ocorreram, se as transações foram efetivadas mediante apresentação física de cartão magnético e senha pessoal ou se em outra modalidade, tudo devendo ser comprovado, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato realizadas pelo autor. 5.
Com a manifestação da CEF, intime-se o autor para falar em 10 (dez) dias. 6.
Após, conclusos os autos.
Jataí/GO.
Data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
01/06/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:49
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000491-08.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ROSA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON OLIVEIRA GUSTAVO - GO49900 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Cite-se a CEF para, no prazo legal (15 dias), apresentar contestação ou proposta de acordo. 2.
Juntado aos presentes autos contestação ou proposta de acordo, vista a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. 3.
Por fim, concluam-me os presentes para decisão. 4.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
25/04/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2022 23:59.
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04/03/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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02/03/2022 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2022 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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