TRF1 - 1003124-38.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003124-38.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERCILIO NUNES DA SILVA IMPETRADO: COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI - ARAGUAIA/TOCANTINS, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
07/09/2022 08:30
Juntada de Informação
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07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003124-38.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERCILIO NUNES DA SILVA IMPETRADO: COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI - ARAGUAIA/TOCANTINS, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 31 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:13
Conclusos para despacho
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31/08/2022 07:13
Juntada de Certidão
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31/08/2022 01:01
Decorrido prazo de ERCILIO NUNES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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28/07/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:28
Juntada de apelação
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01/07/2022 16:05
Juntada de manifestação
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06/06/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 12:31
Concedida a Segurança a ERCILIO NUNES DA SILVA - CPF: *41.***.*46-25 (IMPETRANTE)
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26/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:02
Juntada de parecer
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14/05/2022 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:32
Juntada de manifestação
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10/05/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
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10/05/2022 02:31
Decorrido prazo de COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI - ARAGUAIA/TOCANTINS em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 10:14
Juntada de manifestação
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03/05/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI - ARAGUAIA/TOCANTINS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ERCILIO NUNES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 16:55
Juntada de diligência
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23/04/2022 10:19
Juntada de parecer
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23/04/2022 03:37
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003124-38.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERCILIO NUNES DA SILVA IMPETRADO: COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI - ARAGUAIA/TOCANTINS, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 20/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 20 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/04/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 19:57
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 19:52
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/04/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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