TRF1 - 1006101-46.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Informação
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 16:03
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1006101-46.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE: DOMINGAS ALVES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA REU: MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista aos réus/recorridos para apresentarem suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON JANIO CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR -
08/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 31/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:50
Juntada de manifestação
-
11/10/2023 00:45
Juntada de apelação
-
11/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Sentença Tipo A em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006101-46.2021.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MACAGGI SOARES NETO - RR2312 e ELIZANE DE BRITO XAVIER - SP150513 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário ajuizada por L.
D.
N.
A., menor impúbere representada pelos seus genitores, em face do MUNICÍPIO DE RORAINOPÓLIS e da UNIÃO em que se postula a condenação dos réus “...se não solidariamente, subsidiariamente, ao pagamento das verbas tituladas de DANOS MORAIS no importe de não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a parte Autora, com juros e devida correção monetária, e ESTÉTICOS no valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e periciais”.
Citada, a UNIÃO apresentou contestação (id. 845950550) na qual alegou preliminarmente ilegitimidade passiva e prescrição.
Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE RORAINOPÓLIS/RR não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada a sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, no despacho de id. 982727174.
Designada a realização de prova pericial (id. 1299237264) O perito nomeado informou o não comparecimento da autora na data aprazada para perícia (id. 1484104351).
A carta precatória expedida para intimação do Município de Rorainopólis/RR para ciência e comparecimento à perícia agendada foi devolvida sem cumprimento, tendo em vista a devolução do mandado de intimação pela oficiala de justiça que certificou que não houve “...tempo hábil para cumprimento da ordem no tempo devido” (id. 1498708850).
Na petição de id. 1544429360, foi informado que o não comparecimento na perícia se deu em razão da ausência de condições financeiras para custear o deslocamento de Rorainopólis/RR (domicílio da autora) e Boa Vista/RR (local de realização de perícia).
Assim, a demandante requereu a designação de nova perícia a ser realizada no município de Rorainopólis/RR.
Decisão saneadora proferida, determinando ainda a realização da perícia no Município de Rorainópolis, conforme peticionado pela parte demandante (id. 1636381861).
Designada a perícia para o dia 15/06/2023, às 15h, em clínica situada no Município de Rorainópolis/RR (id. 1645662908), novamente e sem justificativa não compareceu a postulante (id. 1705966985). É, no que sobreleva, o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO À parte autora foram oferecidos todos os meios possíveis, pelo Poder Judiciário, para provar o direito arguido na petição inicial.
Vide o teor da decisão saneadora proferida abaixo transcrito: Assim, considerando que, com fundamento em declaração de hipossuficiência econômica, foi reconhecido o direito da autora à gratuidade da justiça; a natureza da presente causa, que tem por objeto danos à saúde da autora; que a requerente reside na zona rural do município de Rorainopólis/RR; que a autora possui 11 (onze) anos de idade, de modo que para comparecer a perícia deve estar acompanhada por um responsável legal, o que certamente eleva os custos de deslocamento; deve ser admitida a “precária situação financeira da Autora e de seus pais” como justificativa para não comparecimento à perícia que seria realizada em Boa Vista/RR (cidade situada a cerca de 200km de Rorainopólis/RR).
Tais circunstâncias também permitem o acolhimento do pedido de designação da perícia no município de domicílio da parte autora, devendo, contudo, ser observada a possibilidade de majoração dos honorários periciais em até três vezes o limite máximo, conforme autoriza o artigo 28, §1º, inciso III, da Resolução CJF nº 305/2014: Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) Nesse sentido, cito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS PERICIAIS. [...] 4.
São razoáveis os valores de honorários periciais quando fixados dentro dos limites da Resolução nº 232/16 do CNJ e da Resolução nº 305/14 do CJF, alterada esta pela Resolução nº 575/19, sendo facultado ao juiz ultrapassar o limite máximo estabelecido em até três vezes, de acordo com as especificidades do caso concreto, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização. (TRF-4 - APL: 50146286620194049999, Relator: MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 18/04/2023, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA) Em consulta ao site do Conselho Federal de Medicina (CFM), verifico a ausência de médicos ortopedistas em Rorainopólis/RR, e que no Estado de Roraima somente no município de Boa Vista/RR foram listados profissionais da referida especialidade em situação ativa.
Logo, considerando a necessidade de deslocamento e a distância de Boa Vista/RR ao município de Rorainopólis/RR (cerca de 260km), e a notória situação precária da rodovia que dá acesso à localidade, o valor dos honorários deve ser fixado em três vezes o limite máximo.
III.
CONCLUSÃO Ante o exposto: a)REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva da UNIÃO e de prescrição; b) DEFIRO o pedido de designação de perícia a ser realizada no município de Rorainopólis/RR.
Fixo os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, com alterações pela Resolução CJF nº 575/2019 - CJF, de 22 de agosto de 2019.
Ainda que se trate de pessoa hipossuficiente, é dever de seu(sua) representante legal e de seu(sua) representante processual realizar os atos necessários para demonstrar a prova constitutiva de seu direito, cujo ônus recai sobre quem demanda (art. 373, I, CPC).
Não restou, portanto, comprovada qualquer correlação entre o alegado dano estético sofrido e a suscitada vacina DPT que lhe teria sido ministrada no dia 12/12/2012, afastando a possibilidade de reconhecimento de direito a alguma sorte de indenização ou compensação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa e devidos exclusivamente à UNIÃO.
Inexigíveis as rubricas, ante o benefício da justiça gratuita deferido.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1.010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
12/09/2023 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2023 02:25
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2023 02:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 02:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2023 02:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2023 02:25
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 02:12
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:21
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2023.
-
08/08/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1006101-46.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE: DOMINGAS ALVES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA REU: MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista destes autos às partes da informação do perito de não comparecimento da parte à perícia, conforme id 1705966985.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIANA GODOI DA SILVA Diretora de Secretaria -
06/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:35
Juntada de parecer
-
06/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 04:45
Publicado Ato ordinatório em 05/06/2023.
-
06/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1006101-46.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA, DOMINGAS ALVES DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista às partes para ciência e comparecimento à pericia designada, para o dia 15 de junho de 2023 as 15:00 LOCAL: Clínica mais saúde, Endereço: avenida Dr.
Yandara , número: 3310, , Setor de consulta médica, Centro – Rorainópolis \ RR.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JANAINA DE CASTRO LUZ SERVIDORA -
31/05/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2023 12:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
30/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 19:32
Juntada de manifestação
-
01/03/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 22/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Juntada de informações do perito sobre a pericia não realizada -
09/02/2023 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 10:00
Juntada de laudo pericial
-
07/02/2023 18:47
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:17
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO Nº 1006101-46.2021.4.01.4200 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2 Vara da SJRR, Dr.
Felipe Bouzada Flores Viana, faço vista às partes, para ciência e comparecimento à pericia agendada dia 30 de Janeiro de 2023 às 11:00.
LOCAL: HCM, Endereço: rua Coronel Pinto, número: 636, Setor de consulta médica, sala 14. bloco A, Boa Vista-RR. (Assinado eletronicamente) JANAÍNA DE CASTRO LUZ Servidora -
18/01/2023 12:44
Perícia agendada
-
18/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:05
Juntada de manifestação
-
09/12/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 08/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 20:16
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1006101-46.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE: DOMINGAS ALVES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA REU: MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, UNIÃO FEDERAL Valor do débito: $200,000.00 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2 Vara da SJRR, Dr.
Felipe Bouzada Flores Viana, faço vista às partes, para ciência e comparecimento à pericia agendada dia 29 de novembro de 2022 as 11:00.
LOCAL: HCM, Endereço: rua Coronel Pinto, número: 636, Setor de consulta médica, sala 14. bloco A, Boa Vista-RR.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Janaína de Castro Luz Servidora -
17/11/2022 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006101-46.2021.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MACAGGI SOARES NETO - RR2312 e ELIZANE DE BRITO XAVIER - SP150513 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJRR -
03/11/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 02:46
Decorrido prazo de PEDRO DI GIOVANNI em 17/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/09/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 21:23
Outras Decisões
-
14/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS em 07/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006101-46.2021.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MACAGGI SOARES NETO - RR2312 e ELIZANE DE BRITO XAVIER - SP150513 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar a parte ré para especificar suas provas, nos termos do despacho ID 982727174.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 26 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJRR -
26/04/2022 20:26
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCINETE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 17:57
Juntada de contestação
-
03/12/2021 17:44
Juntada de contestação
-
19/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:02
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2021 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:30
Juntada de parecer
-
30/09/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:51
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
-
22/09/2021 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/09/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000574-44.2013.4.01.3802
Jose Resende de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Macedo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 13:56
Processo nº 0005582-94.2016.4.01.3802
Angelica Marques Rodrigues
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Marley Silva da Cunha Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:08
Processo nº 0006080-05.2012.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Frederico Leitao de Oliveira
Advogado: Rosa Leomir Benedeti Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2021 18:51
Processo nº 0006080-05.2012.4.01.4200
Frederico Leitao de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Marcos Guimaraes Duailibi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2015 16:40
Processo nº 1002419-08.2020.4.01.4301
Conselho Regional de Farmacia do Tocanti...
Solangela Lopes Rodrigues
Advogado: Andre Luis Bezerra Dalessandro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 16:20